Processo 0000600-27.2025.5.17.0008

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000600-27.2025.5.17.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000600-27.2025.5.17.0008 RECLAMANTE: FRANCISCA SOARES RECLAMADO: ITAPOA SUPERMERCADO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e20e12 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.  Inicialmente, observe a Secretaria que a reclamada restou sucumbente nas instâncias superiores, quanto ao objeto da perícia, cabendo a ela custear os honorários periciais fixados em R$ 1.000,00 na sentença #id:07309a7. A reclamante requer a execução da sentença, com a remessa dos autos à Contadoria para elaboração dos cálculos.  Pois bem. O artigo 879, parágrafo 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho, determina que as partes deverão apresentar o cálculo de liquidação. A utilização da Contadoria do Juízo é medida excepcional e subsidiária. O auxílio do setor técnico deve ocorrer quando o magistrado julgar necessário para sanar dúvidas ou em casos de beneficiário da justiça gratuita sem assistência de advogado, o que não ocorre na presente demanda. A parte exequente possui patrono constituído e acesso aos parâmetros fixados na sentença de ID 4610aa6, possuindo plenas condições de apresentar a memória de cálculo. Ante o exposto, assino à parte autora o prazo de 8 dias para apresentar os cálculos de liquidação, atentando para o fato de que sua eventual inércia inviabilizará a execução de ofício, ante os termos do artigo 878 da CLT, e poderá resultar na declaração da prescrição intercorrente no momento processual oportuno, conforme prevê o artigo 11-A da CLT. No octídio seguinte, o(a) reclamado(a) deverá se manifestar sobre a conta de liquidação, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, deverá ser especificada e acompanhada da memória de cálculos, sob pena de ser rejeitada. As partes deverão demonstrar os valores a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o § 1º-B do artigo 879 da CLT, bem como observar a IN-RFB nº 1.500/2014, no tange ao imposto de renda. Os cálculos deverão ser elaborados no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “PJC”, exportado pelo referido sistema utilizando a  opção  “Exportar”, e juntando-se tanto o arquivo PDF quanto o arquivo PJC  ao processo através da opção “Anexar documentos” / "Planilha  de Cálculos" (https://youtu.be/F15lxOgOo_0), observado o disposto na Resolução CSJT n° 185, de 24/03/2017. VITORIA/ES, 02 de junho de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAPOA SUPERMERCADO LTDA.

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