Processo 0000600-41.2018.8.19.0016

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000600-41.2018.8.19.0016
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Carmo- Cartório da Vara Única
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO às fls. 367/369, argumentando que a prescrição quinquenal deve ser observada de modo a permitir a aplicação dos índices de reajustes referente aos cinco anos que antecedem a data de ajuizamento da ação, ou, por eventualidade, aos cinco anos que antecedem à data de publicação do Aviso TJ nº 122/ 2022, comunicando o trânsito em julgado do acórdão da e. Seção Cível Comum do TJRJ, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0026631-20.2016.8.19.0000. Alega que a tese firmada no referido IRDR trata do direito ao reajustamento do valor percebido a título de parcela Direito Pessoal Magistério A3 L2365 , mas não examinou a questão temporal, não tendo sido abordado o aspecto prescricional do direito aos reajustes pretéritos. A autora, por sua vez, assevera descumprimento da obrigação de fazer e requer, entre outras, a majoração das astreintes já fixadas. Pois bem, a jurisprudência do Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a prescrição quinquenal não atinge o fundo de direito e, por conseguinte, não limita a revisão da vantagem aos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação. Na hipótese dos autos, incide o prazo de prescrição quinquenal apenas em relação ao pagamento dos valores em atraso, conforme prescreve a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. A propósito, confiram-se alguns recentes julgados sobre o tema, in verbis: Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DO DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO - A3 L2365 - PELO VALOR DA HORA/AULA PAGA AOS PROFESSORES DA ATIVA C/C PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES NÃO PAGOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE OS ÍNDICES DE REAJUSTE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ/EXECUTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que, em cumprimento de sentença proferida em ação revisional de gratificação de regência de classe, afastou a incidência da prescrição quinquenal sobre os índices gerais de reajuste aplicáveis à verba Direito Pessoal Magist A3 L2365 . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se os índices gerais de reajuste são alcançados pela prescrição quinquenal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Teses firmadas no IRDR nº 0026631-20.2016.8.19.0000, de observância obrigatória (art. 927, III, CPC), reconhecendo o direito à revisão da verba e a aplicação dos índices gerais de reajuste. 4. Prescrição quinquenal que alcança apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, não atingindo o fundo de direito ao reajuste (art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932 e Súmula nº 85 do STJ). 5. Vedação ao congelamento da verba incorporada, sob pena de violação aos arts. 37, X e XV, da CF, que asseguram revisão geral anual e irredutibilidade de vencimentos. 6. Decisão agravada alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça. IV. DISPOSITIVO 7. Negado provimento ao recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 927, III; Decreto Federal nº 20.910/1932, art. 1º; CPC, art. 37, X e XV. Jurisprudência relevante citada: 0026631-20.2016.8.19.0000 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Desa. Mônica Maria Costa Di Piero - Julgamento: 09/06/2016 - Seção Cível; Súmula nº 85 do STJ; 0081915-95.2025.8.19.0000 - Agravo de…

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