Processo 0000600-44.2025.5.13.0006

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000600-44.2025.5.13.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
28/04/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL ROT 0000600-44.2025.5.13.0006 RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: GISLAYNE ALANA ALMEIDA DE MENDONCA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702346b proferida nos autos.   ROT 0000600-44.2025.5.13.0006 - 1ª Turma   Recorrente:   1. ESTADO DA PARAIBA Recorrido:   Advogado(s):   GISLAYNE ALANA ALMEIDA DE MENDONCA GABRIEL PONTES VITAL (PB13694) RAFAEL PONTES VITAL (PB15534) Recorrido:   Advogado(s):   AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP ARTUR AMORIM FIRMO DA SILVA (PB33255) Recorrido:   Advogado(s):   CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP ARTUR AMORIM FIRMO DA SILVA (PB33255) Recorrido:   Advogado(s):   KAIROS SEGURANCA LTDA ARTUR AMORIM FIRMO DA SILVA (PB33255) Recorrido:   Advogado(s):   MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI ARTUR AMORIM FIRMO DA SILVA (PB33255) Recorrido:   Advogado(s):   MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ARTUR AMORIM FIRMO DA SILVA (PB33255) Recorrido:   Advogado(s):   MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP ARTUR AMORIM FIRMO DA SILVA (PB33255) Recorrido:   Advogado(s):   NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA ARTUR AMORIM FIRMO DA SILVA (PB33255) Recorrido:   Advogado(s):   NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA ARTUR AMORIM FIRMO DA SILVA (PB33255) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA   RECURSO DE: ESTADO DA PARAIBA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso - ciência acerca do acórdão recorrido, via sistema, em 24.03.2026 - Id. 141ae90. Recurso apresentado pelo reclamado em 15.04.2026 - Id. dc7cfb1. Representação processual regular, a teor dos itens I e II da Súmula nº 436 do Tribunal Superior do Trabalho.  Preparo recursal isento, nos termos dos arts. 790-A, inciso I, da Norma Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 779/1969.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, cabe somente ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO   Alegação(ões): a) Violação dos arts. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e 121, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.  b) Divergência jurisprudencial. O recorrente postula a reforma do acórdão regional, enfatizando o seguinte: "Desta feita, ressai evidente que não há indicação, pelo Acórdão vergastado, de qualquer elemento de convicção ou prova que demonstrasse, de forma concreta, a negligência da ora Recorrente no tocante à fiscalização da prestadora de serviços, em relação ao cumprimento das obrigações trabalhista, notadamente acerca das condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados, asseverando-se tão-somente o ente público não se desincumbiu de comprovar seu mister fiscalizatório". Reivindica o afastamento da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída quanto ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos legais, em grau máximo. Aponta contrariedade ao Tema Vinculante nº 1.118 firmado pelo…

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