Processo 0000600-45.2021.5.07.0008

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000600-45.2021.5.07.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000600-45.2021.5.07.0008 RECLAMANTE: JOSE IVAN DOS SANTOS CASTRO RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE O DO TP DO P ORG DE FORTALEZA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE IVAN DOS SANTOS CASTRO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência da manifestação de ID f6a3255 e apresentar os cálculos de liquidação considerando como data final o mês anterior à implantação efetivada, no prazo de oito dias, observando-se o seguinte: - Os cálculos de liquidação deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no sistema PJE-Calc, não sendo admitidas contas elaboradas em sistemas diversos (art. 17-A° da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017); - Após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar ao processo o laudo contábil, acompanhado de memorial de cálculo emitido pelo sistema, encaminhando para o email: vara08atendimento@trt7.jus.br OU  ADICIONANDO o arquivo PJC diretamente no PJE.  Para tanto, deverá anexar documento no PJe do tipo “Planilha de Cálculo" e preencher os campos necessários, anexando o arquivo do tipo .PJC, emitido por meio da exportação do PJeCalc(art. 17-A° da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017). - Das contas de liquidação deverão constar, obrigatoriamente, eventuais valores devidos à título de custas processuais, contribuição previdenciária e imposto de renda.. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2026. ANTONIA TEREZA CRISTINA RODRIGUES LIMA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN DOS SANTOS CASTRO

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