Processo 0000600-53.2024.5.06.0142

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000600-53.2024.5.06.0142
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000600-53.2024.5.06.0142 RECORRENTE: JANDYLENE LEMOS DA COSTA RECORRIDO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41b2cd proferida nos autos. ROT 0000600-53.2024.5.06.0142 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JANDYLENE LEMOS DA COSTA CLAUDIO GONCALVES GUERRA (PE29252) ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA (PE16455) Recorrente:   Advogado(s):   2. NORSA REFRIGERANTES S.A MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS (PE52334) MARIA EDUARDA PETRY MARQUES RIBEIRO DE CARVALHO (PE62092) MARINA BALTAR DE OLIVEIRA LEITE (PE44857) RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA (PE51025) SERGIO ALENCAR DE AQUINO (PE09447) Recorrido:   FILIPE SALES FERREIRA MAIA Recorrido:   Advogado(s):   NORSA REFRIGERANTES S.A MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS (PE52334) MARIA EDUARDA PETRY MARQUES RIBEIRO DE CARVALHO (PE62092) MARINA BALTAR DE OLIVEIRA LEITE (PE44857) RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA (PE51025) SERGIO ALENCAR DE AQUINO (PE09447) Recorrido:   Advogado(s):   JANDYLENE LEMOS DA COSTA CLAUDIO GONCALVES GUERRA (PE29252) ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA (PE16455)   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 - Tema 46 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: JANDYLENE LEMOS DA COSTA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/03/2026 - Id 632233b; recurso apresentado em 18/03/2026 - Id 491b1ec). Representação processual regular (Id fc1ab8d ). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE DIFERENÇAS DE PRÊMIOS -VENDAS CANCELADAS - FALTA DE PRODUTOS, DESISTÊNCIAS E DEVOLUÇÕES -ILICITUDE Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) O Juízo de Origem assim decidiu sobre a questão: "...A remuneração da autora era composta por valor fixo mais variável, sendo que esta parcela compreendia o prêmio RED (também denominado prêmio extra), por atingimento de metas. Todavia, não cuidou a contraparte de trazer ao caderno processual os comprovantes de vendas efetuadas pela autora, expressando-se, no particular, de modo pouco convincente, sobretudo porque, na espécie, o ônus era seu quanto à correta satisfação salarial, na forma da CLT, art.464, somado ao princípio da maior aptidão para a prova. Nesse aspecto, a prova documental é indispensável, porque os elementos descritos em relatórios trariam a quantidade dos produtos comercializados e valores praticados pelo acionante. A impossibilidade de constatação quanto a tais dados vulnera a tese defensória. Por tudo isso, subsistem as diferenças de premiação. Fixa-se a título de…

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