Processo 0000600-66.2025.5.13.0031
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000600-66.2025.5.13.0031 REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65fc9c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Consoante se verifica das certidões e minutas juntadas ao presente feito, este Juízo realizou pesquisas e tentativas de constrições de valores e bens, utilizando-se dos recursos disponíveis, contra a reclamada principal, resultando infrutíferas. Deste modo, considerando o pedido do Sindicato autor, associado a inércia da primeira reclamada em satisfazer a condenação, deve a execução ser direcionada em face da 2ª reclamada. Aclare-se, de logo, que inexiste previsão legal que determine o esgotamento de atos executórios contra a primeira reclamada ou mesmo direcionar a execução aos bens pertencentes aos sócios da 1ª Reclamada para que só então a execução seja direcionada à responsável subsidiária, do mesmo modo a Súmula 331 do c. TST não menciona qualquer exigência, além do inadimplemento da responsável principal, para que seja possível o atingimento do patrimônio do responsável subsidiário. Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua citação para pagamento, que ocorre através de procedimento próprio. Deste modo, determino a citação da reclamada, Estado da Paraíba, para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, oportunidade em que deverá informar se há débitos a serem compensados. Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-se os beneficiários para que informem, no mesmo prazo acima, seus respectivos dados bancários e, também, se renunciam ao valor que excede o limite para expedição de requisitório de pequeno valor. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de precatório ou de pequeno valor, conforme o caso. Notifiquem-se. JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANNA FLAVIA CAMPOS SILVEIRA MUNIZ - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
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