Processo 0000600-75.2026.5.07.0006

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000600-75.2026.5.07.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000600-75.2026.5.07.0006 RECLAMANTE: FRANCISCO ELDO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO PORTHOS CSK & SALES ENGENHARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9da504 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 27 de julho de 2026, eu, CRISTIANE MOREIRA TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc.  Intime-se a parte autora para ciência das Certidões IDs f509005 (Sisbajud), 10f65d9(Renajud) e a99e198(JUCEC/QSA - quadro societário), requerendo o que entender de direito com vistas ao prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação do interessado, e já tendo este juízo adotado as medidas cabíveis a fim de concretizar a execução, sem êxito, contudo; fiquem os autos arquivados provisoriamente pelo prazo de 2 (dois) anos, aguardando a iniciativa da parte interessada, momento em deflagra-se o início da fluência do prazo prescricional, na forma do § 1º do art. 11-A da CLT, sem qualquer interrupção ou suspensão de eventual prazo anterior já em curso. O feito ficará arquivado provisoriamente, porém na tarefa de SOBRESTAMENTO ("suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259"), aguardando ali o decurso do referido prazo prescricional, nos termos em que dispõe o art. 128, Parágrafo único, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Findado o prazo bienal sem qualquer manifestação permanecendo inerte a parte reclamante, aplicável ao caso a prescrição intercorrente, nos termos do dispositivo supracitado. Expedientes necessários. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 27 de julho de 2026. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ELDO DA SILVA

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