Processo 0000600-77.2025.5.21.0020

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000600-77.2025.5.21.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000600-77.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO FAUSTINO E OUTROS (1) RECLAMADO: CAMPESTRE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71e0ba3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Diante da determinação anterior de suspensão nacional dos processos que versam sobre a licitude da terceirização, contratação de autônomos ou de pessoas jurídicas ("pejotização") em virtude do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (ARE 1532603), cumpre readequar a marcha processual aos novos contornos delineados pela Suprema Corte. Em recente decisão proferida em junho do corrente ano, o Ministro Relator Gilmar Mendes acolheu esclarecimentos operacionais e redefiniu a abrangência da ordem de sobrestamento nacional vinculada ao citado Tema 1389. Restou expressamente determinado pelo d. Relator que a suspensão processual não deve paralisar a tramitação das ações na primeira instância (Varas do Trabalho), tampouco obstar o julgamento ordinário perante os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A ordem de sobrestamento foi modulada para operar-se imediatamente após a prolação dos acórdãos de segundo grau, impedindo provisoriamente apenas a subida de recursos às instâncias superiores. Assim, considerando que o presente feito encontra-se em trâmite perante este primeiro grau de jurisdição e que a referida modulação do STF visa a preservar a segurança jurídica, evitar o acúmulo processual e garantir a razoável duração do processo na fase de conhecimento, determino o retorno do processo ao seu curso normal. Diante do exposto, promova-se a respectiva alteração da situação processual no sistema PJe, retirando o marcador de sobrestamento/suspensão referente ao Tema 1389/STF, e, por consequência, designa-se audiência de instrução para o dia 16/10/2026 às 10h30, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da Vara de Goianinha/RN. As partes deverão comparecer à audiência designada sob pena de confissão ficta, conforme súmula 74 do TST. Intimem-se as partes desta decisão. GOIANINHA/RN, 01 de julho de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO FAUSTINO - L.S.F.B.

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