Processo 0000600-82.2026.5.11.0000
TRT11 • Tutela Cautelar Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: YONE SILVA GURGEL CARDOSO TutCautAnt 0000600-82.2026.5.11.0000 REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS REQUERIDO: ADRIANA RIBEIRO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95961b5 proferida nos autos. DECISÃO I – RELATÓRIO Trata‑se de tutela cautelar antecedente, com pedido de concessão de efeito suspensivo, ajuizada por COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS (COSAMA) em face de ADRIANA RIBEIRO FRANCISCO, com fundamento no art. 300 do CPC, no art. 899, §1º, da CLT, e no art. 1.019, I, do CPC, objetivando atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto nos autos da reclamação de origem (0000075‑17.2026.5.11.0351, 1ª Vara do Trabalho de Tabatinga/AM), a fim de sustar os efeitos da decisão de ID 98ce6ca e obstar as medidas constritivas em curso até o julgamento definitivo do recurso. Na reclamação originária, Adriana Ribeiro Francisco, admitida em 14‑3‑2022 no cargo de Analista Administrativo, com função de agente anotada a partir de 1º‑1‑2023, e dispensada em 2‑2‑2026, deduziu pedidos de acúmulo de função, indenização por danos materiais (ressarcimento de CREA), indenização por danos morais decorrentes de assédio moral e de doença ocupacional e indenização por estabilidade provisória. A Requerente aduz que, encerrada a instrução por despacho de 22‑6‑2026 (ID b26568a), o Juízo concedeu prazo para razões finais até 26‑6‑2026 e determinou a conclusão dos autos para prolação da sentença de mérito, "designada para o dia 01/07/2026". A sentença (ID 63e9653), proferida em 1º‑7‑2026, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a companhia ao pagamento de R$ 19.382,49, a título de danos morais decorrentes de assédio moral e de doença ocupacional, em montante único, e de R$ 77.529,96, de indenização substitutiva do período estabilitário, em decisão líquida, acompanhada de planilha de cálculos. Certificado o decurso in albis do prazo recursal em 13‑7‑2026 (certidão de ID 8f93b14, lavrada em 14‑7‑2026), sobreveio a decisão de 14‑7‑2026 (ID d8c89a3), que homologou os cálculos de liquidação e, atribuindo‑se força de mandado de citação, determinou o pagamento de R$ 106.710,49 no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento imediato da execução mediante bloqueio via SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha"), pelo prazo de 45 dias corridos, seguido de inclusão em cadastros restritivos. Em 15‑7‑2026, a companhia apresentou manifestação de ordem pública (ID 15e2bd9), suscitando a nulidade da certidão de trânsito em julgado, por ausência de intimação regular da sentença, que não fora publicada no Diário de Justiça Eletrônico, e sustentando a inaplicabilidade da Súmula nº 197 do TST, ao argumento de que a data da sentença fora fixada por despacho, e não em audiência em prosseguimento. A decisão de 16‑7‑2026 (ID 4b3293d), objeto do Agravo de Petição, rejeitou a arguição, ao fundamento de que a executada fora cientificada da data de prolação pelo despacho de ID 17fd63b daqueles autos, publicado no DJEN (ID 9ffce3e dos autos principais); de que a apresentação de razões finais em 25‑6‑2026 evidenciaria sua inequívoca ciência; e de que a executada adotara comportamento contraditório, porquanto, no processo nº 0000242‑34.2026.5.11.0351, igualmente sem publicação da sentença no DJEN, interpusera recurso ordinário. Contra essa decisão, a companhia interpôs Agravo de Petição (ID 397d2eb), ao qual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.