Processo 0000600-86.2025.5.21.0017
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATOrd 0000600-86.2025.5.21.0017 RECLAMANTE: EDNA CARLA ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a16be8d proferida nos autos. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Intimada do bloqueio integral processado, via SISBAJUD, a executada JMT SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA LTDA quedou-se inerte durante o prazo legal. Nesses termos, converto a indisponibilidade em penhora, consoante disposto no art. 854, §5º, do CPC, devendo ser empreendido o levantamento do valor de R$184,56, mais correções, constante na Conta Judicial 2200108907255, via SISCONDJ-JT, devendo-se liberar em favor da União referente ao pagamento das Custas Processuais. Quanto ao valor referente ao FGTS da parte autora, de início, há de se registrar que, recentemente o TST editou 21 novas teses de recursos repetitivos (IRR), dentre as quais a firmada no processo RRAg0000003-65.2023.5.05.0201, que prima, em síntese, pela impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado, ao apregoar que “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Dessa forma, considerando que os valores encontram-se depositados em conta judicial do Banco do Brasil, bem como o sistema de emissão de ALVARÁs do mencionado banco não se comunica com o da Caixa Econômica, confiro à presente sentença FORÇA DE ALVARÁ para determinar que o Banco do Brasil, no prazo de 05 dias, proceda com a transferência do valor de R$ 5.128,56, mais correções legais, constante na conta judicial n°2200108907255, para uma conta judicial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Os comprovantes deverão ser encaminhados para o e-mail institucional da Vara, qual seja, vtcaico@trt21.jus.br. Comprovada a transferência, confiro à presente força de ALVARÁ JUDICIAL para determinar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se digne proceder ao LEVANTAMENTO do valor integral depositado e TRANSFERIR para a conta vinculada (FGTS) da exequente EDNA CARLA ALVES DE ARAÚJO - CPF:XXX.XXX.XXX-XX, referente ao pacto laboral estabelecido entre a autora e a ré JMT SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ: 07.442.731/0001-36. Em anexo, remeta-se cópia dos depósitos. A Agência deverá encaminhar os comprovantes no prazo de 05 dias para o e-mail institucional da Vara acima mencionado. Fica a pessoa jurídica suso mencionada advertida que não se pode furtar do dever de colaborar com a justiça, consoante dispõem os arts. 378 e 380, do CPC, c/c o art. 645, da CLT. Isso porque, como corolário dos princípios da boa-fé e da cooperação processual, ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o cumprimento de mandamentos judiciais. Nesses termos, o não cumprimento da ordem caracteriza crime de desobediência judicial (art. 330, CP), sem prejuízo de comunicação da omissão ao Ministério Público Federal, com o intuito de oferecer denúncia quanto aos responsáveis, e à Polícia Federal para abertura do competente Inquérito Policial; além da aplicação de multa e/ou de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, conforme previsão do parágrafo único, do art. 380, do CPC. Em seguida, registrem-se todos os pagamentos. Em razão dos pagamentos acima determinados, declaro extinta a…
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