Processo 0000601-12.2026.5.07.0022
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0000601-12.2026.5.07.0022 RECLAMANTE: GERLANE DE SOUZA ABREU RECLAMADO: COCALQUI - COOPERATIVA DE TRABALHO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE QUIXERAMOBIM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a8457 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 13 de maio de 2026, eu, GEYZA DE FREITAS MOURA NANTUA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc; Primeiramente, indefiro o pedido de inclusão dos presentes autos no “Juízo 100% digital”, tendo em vista que esta Unidade Judiciária não está abrangida pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Normativa TRT7 Nº 3, DE 04/02/2022, publicada no DEJT do dia 07/02/2022. Tendo em vista a existência de pedido de realização de perícia na petição inicial, determino a designação de audiência INICIAL telepresencial para tentativa de CONCILIAÇÃO e apresentação da defesa/documentos. Fica o(a) reclamante ciente que sua ausência importará no arquivamento da ação, nos termos do art. 844 da CLT. Fica o reclamado ciente de que o seu não comparecimento, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize a juntada de defesa e documentos, com pelo menos 24h de antecedência da audiência. A audiência será realizada na data de 04/08/2026 às 12:00h, através da ferramenta Zoom. Dados para acesso à sala virtual: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=d0tVKytvb2pwYysyVzVqNWl6WmJDZz09 ID: 859 7642 6227 SENHA: 520242 Em caso de dúvidas sobre o acesso, a parte poderá entrar em contato com a Vara através do balcão virtual (GOOGLE MEET: https://meet.google.com/yvn-avhj-kek) ou email varaqui@trt7.jus.br Deverá a parte reclamante informar, em 5 (cinco) dias, telefone, WhatsApp ou e-mail da parte reclamada para auxiliar o cumprimento da notificação de audiência de conciliação. Fica desde já autorizada a notificação das partes que não possuem advogado constituído nos autos por e-mail, aplicativo de mensagens ou ferramenta eletrônica similar, na forma do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 05/2020. Notifiquem-se as partes, quanto a designação da audiência de conciliação com as devidas cominações legais. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. QUIXADÁ/CE, 13 de maio de 2026. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERLANE DE SOUZA ABREU
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