Processo 0000601-13.2025.5.20.0013
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000601-13.2025.5.20.0013 RECLAMANTE: EMANUELLE MUNIZ MARQUES RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0347a39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1 - Homologo a transação de #id:31fb831, por meio da qual a empregadora pagará, em troca da quitação INTEGRAL de todo e qualquer valor do extinto contrato de emprego e relação jurídica havida entre as partes, a quantia bruta de R$50.000,00, sendo R$ 36.110,91 de crédito líquido obreiro, R$13.524,00 de honorários advocatícios e R$365,09 referente à cota-parte do INSS do empregado. 2 - As contribuições previdenciárias, incidentes sobre as parcelas de natureza remuneratória discriminadas no documento de #id:032ba11, deverão ser recolhidas e comprovadas pela reclamada, em até 15 dias da ciência da presente decisão homologatória, sob pena de execução. 3 - Custas processuais, pro rata, dispensada a quota-parte do obreiro. A demandada deverá comprovar o recolhimento da quota que lhe cabe, no importe de R$361,10, em até 15 dias da ciência da presente decisão homologatória, sob pena de execução. 4 - No caso de atraso no pagamento do valor pactuado, a Ré deverá pagar a multa de 1% (um por cento) do valor do acordo, por dia de atraso, limitado à 30% (trinta por cento) sobre o valor do inadimplido. 5 - Desnecessário notificar à União, por meio da PGF, nos termos da Portaria da PGF nº47/2023. 6 - Em caso de inadimplemento, a empregadora, desde já, dá-se por citada, iniciando-se a execução a partir dos atos de expropriação, ficando ciente também de que tal fato acarretará a inclusão do seu nome no SERASAJUD e no BNDT, e estará sujeito a Protesto do Título Judicial, o que deverá ser realizado pelo próprio reclamante. 7 - Decorrido o prazo de 05 dias corridos do vencimento de cada parcela, sem manifestação do credor, presume-se o regular adimplemento. 8 - Considerando o grau de dificuldade da perícia, o zelo profissional e o tempo despendido para a realização do trabalho, ARBITRO os honorários periciais finais em R$ 1.500,00, que serão custeados pela União, através de recursos orçamentários destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em razão da sucumbência da reclamante no objeto da perícia e da gratuidade judiciária que ora se defere. Requisite-se. 9- Fica cancelada a audiência de instrução. 10 - Intimem-se as partes e o Sr. Perito. KATIA ALVES DE LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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