Processo 0000601-15.2025.5.12.0052

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000601-15.2025.5.12.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Timbó
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000601-15.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: JAIME BERNARDO FELIX DE OLIVEIRA RECLAMADO: EKW DO BRASIL - PRODUTOS REFRATARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fa2ee proferido nos autos.   DESPACHO   Incluo o feito na pauta de instrução do dia 21-07-2026, às 10h20min, sendo obrigatória a participação das partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de aplicação da confissão ficta (Súmula 74, TST). A audiência é presencial, podendo participar na modalidade telepresencial as pessoas que possuírem sistema de conexão adequado e em perfeito funcionamento, sendo responsabilidade de cada advogado efetuar os respectivos  testes com seus clientes e testemunhas que convidar, antes da audiência, garantindo, assim, a participação daqueles que tiverem que depor. Advirto as partes e procuradores, desde já, que só serão ouvidas as testemunhas que estiverem presentes no início da sessão. Ficam as partes  intimadas acerca de todos os documentos juntados ao feito para, querendo, manifestar-se até a realização da audiência de instrução, desde que ainda não tenham sido intimadas para tanto. Havendo interesse em participar na modalidade telepresencial, será realizada pela ferramenta ZOOM. Até o momento de ser apregoado o processo, os participantes DEVERÃO PERMANECER no HALL DE ESPERA, no seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Ficam as partes cientes de que só serão ouvidas as testemunhas que estiverem presentes quando do início da audiência,  o que deverá ser observado pela parte que a arrolar, sob pena de perda da prova.  Poderá ser redesignada a audiência SE houver comprovação do convite à testemunha ausente,  caso em que o Juízo poderá determinar a realização de sessão presencial. O acesso à sala de audiência, APÓS SER APREGOADO O PROCESSO NO HALL DE ESPERA, ocorrerá a partir do seguinte link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Caso o acesso seja por meio do aplicativo ZOOM, basta inserir o ID da reunião:857 5113 9888 Determina-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que “baixem” o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo, bem como façam teste quanto ao seu efetivo funcionamento, sob pena de perda da prova caso não provado o cumprimento desta obrigação.   Na hora de entrar no ZOOM e se nomear para a reunião, o participante deverá adotar o seguinte modelo: "SEU NOME  - e em seguida a descrição de seu papel, ou seja -"'adv do autor/adv do réu/preposto/sócio/testemunha do autor ou réu" - seguido do horário da audiência, no seguinte formato: "audiência das ...h...min" a fim de facilitar o reconhecimento da pessoa que está tentando entrar na sala de audiência. Havendo necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte interessada na produção da prova deverá justificar a necessidade da diligência e requerer, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a intimação, informando o nome, a qualificação da testemunha e os meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, mensagem de telefone e whatsapp, para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (§6º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020), sob pena de indeferimento. A impossibilidade de realização da audiência é condição excepcional e, após informada…

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