Processo 0000601-31.2026.8.17.9480

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0000601-31.2026.8.17.9480
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU - PE - CEP: 55012-330 - F:( ) Processo nº 0000601-31.2026.8.17.9480 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PALMEIRINA AGRAVADO(A): JMA BOOK PAPIRO LTDA INTEIRO TEOR Relator: EVANILDO COELHO DE ARAUJO FILHO Relatório: CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 0000601-31.2026.8.17.9480 Embargante: Município de Palmeirina Embargado: JMA Book Papiro Ltda Relator: Evanildo Coelho de Araújo Filho RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE PALMEIRINA contra o acórdão proferido por esta 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru que, à unanimidade, negou provimento ao Agravo de Instrumento por ele interposto contra a decisão interlocutória que rejeitou integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença formulada nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000925-05.2024.8.17.3300, promovido por JMA Book Papiro Ltda, mantendo o regular prosseguimento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em dez por cento sobre o valor histórico de R$ 50.510,10, com lastro em acórdão transitado em julgado em 01/10/2021. Em suas razões, fundadas no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sustenta o embargante que o acórdão recorrido padece de contradição e de omissão quanto ao prequestionamento do art. 524 do CPC/2015. Argumenta que o título executivo judicial não preencheu todos os requisitos necessários à sua exigibilidade, em razão da alegada incompletude da memória de cálculo apresentada pela exequente, que não teria detalhado pormenorizadamente o índice de correção monetária, os juros aplicados e a periodicidade de capitalização. Afirma que, por se tratar de cumprimento de sentença não precedido de liquidação, os cálculos teriam sido produzidos unilateralmente pelo credor, sem submissão a contador judicial e sem homologação em juízo, o que configuraria excesso de execução e cerceamento de defesa. Invoca, ainda, com finalidade prequestionatória, a Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça, ressaltando o caráter não protelatório do recurso integrativo. Ao final, requer o conhecimento e o provimento dos aclaratórios, com atribuição de efeitos infringentes, para que seja afastada qualquer condenação imposta à Edilidade. Intimada, a embargada JMA Book Papiro Ltda não apresentou contrarrazões. É o que importa relatar. Inclua-se em pauta. Caruaru, na data da assinatura eletrônica. Evanildo Coelho de Araújo Filho Desembargador em substituição Voto vencedor: CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 0000601-31.2026.8.17.9480 Embargante: Município de Palmeirina Embargado: JMA Book Papiro Ltda Relator: Evanildo Coelho de Araújo Filho VOTO À vista do preenchimento dos requisitos legais, conheço dos aclaratórios. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Palmeirina contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo o prosseguimento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em dez por cento sobre o valor histórico de R$ 50.510,10. Aponta o embargante a existência de contradição e omissão no julgado, lastreadas, em síntese, na alegação de que o acórdão recorrido não teria atentado para a suposta incompletude da memória de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados