Processo 0000601-33.2026.5.06.0121

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000601-33.2026.5.06.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CEJUSC Paulista
Última publicação
15/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA ATOrd 0000601-33.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: MARIA LUCICLEIDE DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA ATIVA (ALEXANDRE MANOEL DA SILVA), REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE MANOEL DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24cafe proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 16/07/2026 10:15, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 1, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 874 7618 4531 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que “o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa”, de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo “Exceção de incompetência”, sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR VIA POSTAL (no endereço constante nos autos) E POR MEIO DE ADVOGADO HABILITADO, DA AUDIÊNCIA INICIAL e TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, QUE deve ser esclarecida, expressamente, inclusive nos termos da intimação postal, que o não comparecimento da parte autora implicará, automaticamente, em: ARQUIVAMENTO DA AÇÃO: conforme estabelecido no art. 844, da CLT;PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS:  ainda que beneficiário da justiça gratuita,  a a ausência o obriga a pagar as custas processuais. Salvo se  comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, na forma do artigo 844, parágrafo 2º (§ 2º), da CLT;IMPEDIMENTO PARA PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO: conforme…

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