Processo 0000601-37.2025.5.07.0025
TRT7 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO AP 0000601-37.2025.5.07.0025 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE IPAPORANGA AGRAVADO: ANA NUBIA SANTIAGO MACEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3891294 proferida nos autos. AP 0000601-37.2025.5.07.0025 - Seção Especializada II Recorrente: Advogado(s): 1. MUNICIPIO DE IPAPORANGA ITALO SAMPAIO SIQUEIRA (CE33990) PEDRO MARCELO CLARES DE ANDRADE (CE48608) Recorrido: Advogado(s): ANA NUBIA SANTIAGO MACEDO FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (CE21519) Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MUNICIPIO DE IPAPORANGA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id 7f209b3; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 29358b3). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERCORRENTE 1.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Questão JT: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: 1. Violações constitucionais: Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. A parte recorrente, em síntese: [...] Concentra-se na controvérsia prescricional, sustentando violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição, ao admitir a reabertura do prazo por ato processual superveniente, especialmente mediante edital, afastando a prescrição da execução individual. Paralelamente, impugna o afastamento da prescrição intercorrente, defendendo a aplicação do art. 11-A da CLT em consonância com a Constituição, diante da inércia prolongada do exequente. [...] A parte recorrente requer: [...] a) o conhecimento do presente Recurso de Revista, por ofensa direta e literal ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, na forma do art. 896, § 2º, da CLT; b) no mérito, o seu provimento para reformar o v. acórdão regional e reconhecer a prescrição intercorrente, extinguindo-se a execução; c) sucessivamente, caso não acolhida a tese principal, seja reconhecida a prescrição da pretensão executiva individual, diante da impossibilidade de deslocamento do marco prescricional constitucional por deliberação processual superveniente; d) a condenação da parte recorrida nos ônus processuais cabíveis. Nestes termos, pede deferimento. [...] Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Inicialmente cumpre esclarecer que, embora o presente agravo de petição tenha sido interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, a qual possui natureza interlocutória, conforme o disposto no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula 214, do TST, ele aborda matéria de ordem pública, qual seja, a prescrição intercorrente, razão pela qual afasta-se a formalidade recursal da sua admissibilidade. Dessa forma, preenchidos os demais pressupostos de…
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