Processo 0000601-38.2024.5.21.0007

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000601-38.2024.5.21.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000601-38.2024.5.21.0007 RECLAMANTE: DIEVERTON CRUZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: SALES FIT ACADEMIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1f067 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Autos conclusos para apreciação das manifestações de #id:0939f6f e #id:ab7e978. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar, de forma satisfatória e inequívoca, a natureza impenhorável dos valores ou sua origem alegada, conforme exige o art. 854, § 3º, inciso I, do CPC. Embora tenha apresentado o contracheque de março de 2026 (#id:ac2a826) e  o extrato de bloqueios (#id:bdf70b5), tais elementos não são suficientes para demonstrar o nexo causal entre a fonte pagadora e o saldo existente na conta no momento do bloqueio. A ausência de holerites correspondentes, declarações de imposto de renda ou extratos detalhados de período anterior impede o reconhecimento da proteção legal pretendida. Ademais, há recebimento de valores extras não especificados. A impenhorabilidade é regra de exceção e, como tal, exige prova documental robusta, não bastando meras alegações genéricas de que os valores seriam destinados à subsistência, especialmente quando não demonstrada a exclusividade da conta para recebimento de verbas alimentares. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio, mantendo a constrição efetuada via sistema SISBAJUD, a qual deverá ser interrompida em seguida. Dessa forma, fica exequente e seu advogado INTIMADOS para, no prazo de 5 dias, informar nos autos as contas bancárias para recebimento dos seus créditos, bem como juntar o contrato de honorários advocatícios. Após, paguem-se as dívidas objeto da presente execução, observando-se os valores da conta atualizada e a retenção de honorários advocatícios contratuais. Ato contínuo, atualizem-se a planilha de cálculo, com as deduções dos valores devidos, e expeça-se Mandado de Penhora Salarial, direcionada ao setor de pagamento da entidade indicada contracheque de #id:ac2a826 para que a mesma proceda ao BLOQUEIO MENSAL da importância equivalente a 20% (vinte por cento) da remuneração líquida da parte executada. NATAL/RN, 28 de abril de 2026. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALES FIT ACADEMIA LTDA - ALBERT DOS SANTOS EUGENIO SALES

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