Processo 0000601-39.2024.5.12.0023
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO ROT 0000601-39.2024.5.12.0023 RECORRENTE: JOSE SAUDI FERNANDES E OUTROS (2) RECORRIDO: JOSE SAUDI FERNANDES E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000601-39.2024.5.12.0023 (ROT) RECORRENTE: JOSE SAUDI FERNANDES, UNIAO CLUBE CIDADE ALTA, EDISON DA COSTA FERREIRA RECORRIDO: JOSE SAUDI FERNANDES, UNIAO CLUBE CIDADE ALTA, EDISON DA COSTA FERREIRA RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios apresentados com o simples objetivo de rever a decisão proferida quando não há omissão, erro ou obscuridade a corrigir por essa via, até porque há meio processual próprio para atingir o desiderato de reforma do julgado. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS, opostos ao acórdão prolatado nos autos de ROT 0000601-39.2024.5.12.0023, provenientes da Vara do Trabalho de Araranguá, SC, sendo embargante: JOSE SAUDI FERNANDES O autor opõe embargos declaratórios em face do acórdão inserto no ID. 198b5cd, aduzindo haver omissões relativas à inércia das advogadas constituídas, inaplicabilidade da Súmula 128 desta Corte Regional, preclusão, bem como contradição ao devido processo legal em descompasso com a conduta processual da parte. Oferta prequestionamento da matéria. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos de declaração opostos pela terceira interessada, porquanto atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. A parte autora aduz que o acordão objurgado foi omisso nos seguintes pontos: - os reclamados estavam regularmente representados por duas advogadas constituídas, ambas devidamente intimadas, que igualmente deixaram de comparecer à audiência de instrução; - inaplicabilidade da Súmula 128 deste Regional, destacando que a ausência de enfrentamento desse aspecto torna a decisão incompleta, pois desconsidera o papel da representação processual; ignora o dever de atuação diligente dos procuradores e esvazia a lógica do art. 844 da CLT; Em menções derradeiras, sustenta haver contradição, porquanto a parte estava representada por advogadas constituídas; as procuradoras foram regularmente intimadas; nenhuma providência foi adotada antes ou durante o ato e a justificativa foi apresentada apenas após o encerramento da audiência. Por esses motivos, para fins de prequestionamento, requer o embargante manifestação expressa acerca dos seguintes dispositivos: art. 844 da CLT, art. 5º, LV, da Constituição Federal, art. 77 do CPC (deveres das partes), art. 6º do CPC (cooperação) ; princípios da boa-fé processual e cooperação. Não assiste razão ao embargante. Os embargos de declaração constituem meio hábil de impugnação de decisão judicial eivada de omissão, obscuridade e/ou contradição (CPC, arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC). Sua oposição para fins de prequestionamento somente será aceita quando a decisão deixar de abordar tese apresentada por qualquer das partes, desde que imprescindível à solução do litígio e não tenha a suposta violação surgido no próprio ato embargado (TST, SBDI-I, 119). Essa encampação não requer a necessária menção ao dispositivo legal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.