Processo 0000601-40.2023.5.14.0404
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000601-40.2023.5.14.0404 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FONSECA RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb42361 proferida nos autos. Vistos os autos. Vieram os autos conclusos para decisão acerca de possível litigância de má-fé do exequente. Na manifestação de Id eedd405, o exequente requereu a expedição de alvará para saque dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS. Constatou-se, conforme despacho de Id a84eea6, que o referido pedido não foi realizado na petição inicial e, por consequência, não houve deferimento na sentença proferida nos autos. Diante disso, o pedido foi indeferido e o exequente foi intimado para se manifestar a respeito de possível litigância de má-fé. Em resposta (Id 27160d0), o exequente alegou que se desligou da executada no mês de dezembro de 2023 e que solicitou o saque do FGTS depositado junto a agência da Caixa Econômica Federal, sendo informado que para liberação deveria haver a emissão de alvará. Nesse sentido, alegou que não há má-fé no pedido formulado, pois "o desligamento ocorreu no curso da ação trabalhista, não tendo como tal pedido ter sido realizado em sede de inicial". Ao final, reiterou o pedido de liberação do saldo de FGTS depositado em sua conta vinculada. Verifico que, na petição inicial (Id 4a4ee1d), o exequente requereu a condenação da executada ao pagamento de horas extras, indenização por intervalo intrajornada não usufruído e reflexos em férias, gratificação natalina, FGTS, multa de 40% e Descanso Semanal Remunerado (DSR). A sentença (Id 4c39a82), já transitada em julgado (Id 6c21cf1), acolheu parcialmente os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento das verbas reflexas, não abrangendo a autorização para saque de FGTS, o qual não foi inicialmente formulado. Como é possível observar, o exequente tinha ciência de que o saque do FGTS não constava no título executivo judicial, mas ainda assim, pediu a expedição do alvará, sem relatar os fatos de forma circunstanciada, omitindo que se tratava de inovação quanto ao pedido. Nesse contexto, o requerimento do exequente configura nítida tentativa de inovação processual em fase executiva, vedada pelo princípio da estabilização da lide. O artigo 329 do CPC estabelece limites temporais claros para o aditamento do pedido, os quais foram há muito superados. Ademais, a alegação de desligamento posterior à propositura da ação não legitima o pleito nestes autos, visto que a execução deve restringir-se estritamente aos limites do título exequendo (artigo 879, § 1º, da CLT). Assim, é notória a litigância de má-fé do exequente, que procedeu de modo temerário e provocou incidente manifestamente infundado (artigo 793-B, V e VI, a CLT), tendo em vista que não consta do título executivo autorização para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS. Em razão do exposto, declaro o exequente litigante de má-fé e o condeno no pagamento de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 1.082,73, nos termos do artigo 793-C da CLT. A pessoa jurídica CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A, no prazo de 15 dias, deverá apresentar pedido compatível com o prosseguimento da execução. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, passará a correr, automaticamente, o prazo prescricional de 2 (dois) anos, previsto no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.