Processo 0000601-45.2024.5.13.0012

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000601-45.2024.5.13.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Central Regional de Efetividade
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0000601-45.2024.5.13.0012 AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF) E OUTROS (1) RÉU: CSO- COMPANHIA DE SERVICOS & OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b2c58 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, constata-se a instauração do PROAD nº 5357/2026 (Id. 7506050), que visa à devolução de parte do numerário recolhido a título de custas processuais via DARF, para posterior conversão/reversão ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, nos moldes da decisão de Id. 1c1c935. Considerando que a devida regularização dos recolhimentos culminará na satisfação integral da execução em curso; e Considerando, as diretrizes emanadas da Recomendação TRT13 SCR nº 007, de 11 de dezembro de 2025, voltadas à regularização e fidedignidade do lançamento da movimentação processual no sistema PJe; Determino à Secretaria a adoção das seguintes providências: a) Sobreste-se o curso da execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para aguardar o desfecho do referido PROAD, procedendo-se os registros necessários no sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ)  e anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip). b) Encaminhem-se os autos para o fluxo de sobrestamento/suspensão, para aguardar o desfecho da ação de recuperação judicial com o lançamento da movimentação "suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial (898)". c) Concluído o PROAD e colocados os valores requeridos à disposição do Juízo, recolha-se o montante em favor da União (PGFN), via SISCONDJ ou SIF, a título de contribuições previdenciárias (DARF – Cód. 6092). Decorrido integralmente o interregno da suspensão, certifique-se nos autos e façam-se conclusos para extinção da execução e arquivamento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 19 de agosto de 2026. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO CASTRO DA SILVEIRA - CSO- COMPANHIA DE SERVICOS & OBRAS LTDA

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