Processo 0000601-49.2026.5.22.0004
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000601-49.2026.5.22.0004 AUTOR: HERICA DA ROCHA OLIVEIRA RÉU: GM MARKETING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3f227 proferido nos autos. Vistos etc. Analiso o pedido de reconsideração de ID 88c5a40. A reclamante demonstra residir em Bom Jesus/PI, a cerca de 630 km da sede deste Juízo, alegando hipossuficiência financeira para arcar com o deslocamento. O Poder Judiciário deve utilizar a tecnologia para remover obstáculos geográficos que impeçam o amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF). A distância e o custo de transporte para parte beneficiária da justiça gratuita justificam a adoção da modalidade telepresencial, em sintonia com as diretrizes do "Juízo 100% Digital" (Resolução CNJ nº 345/2020) e a jurisprudência deste E. Regional, que visa evitar o cerceamento de defesa. Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão de ID 79fb039 para DEFERIR o processamento da audiência de forma telepresencial. Faculta-se à parte reclamada, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse na conversão da audiência também em seu favor, caso prefira o ato integralmente remoto. DETERMINAÇÕES: CONVERSÃO E LINK: Converta-se a audiência presencial em telepresencial, mantendo-se a data e o horário aprazados. Link de acesso: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=WWtJajducTVzQVJkSzIxM0xuc01zUT09 (ID: 878 5304 6464 / Senha: 209764). TESTEMUNHAS: As partes deverão providenciar que suas testemunhas participem remotamente, assegurando a incomunicabilidade e informando os meios de contato para envio do link, se necessário. ADVERTÊNCIA: É responsabilidade das partes e procuradores zelar pela estabilidade da conexão e funcionalidade de seus equipamentos de áudio e vídeo durante o ato. Cumpra-se com urgência. TERESINA/PI, 03 de maio de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HERICA DA ROCHA OLIVEIRA
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