Processo 0000601-68.2022.5.05.0196

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000601-68.2022.5.05.0196
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000601-68.2022.5.05.0196 RECLAMANTE: LUYD ANDRADE SILVA RECLAMADO: MS CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4343c proferida nos autos. 1.Excluído do polo passivo a EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, tendo em vista que a ação foi julgada improcedente quanto a mesma, Acórdão de Id fdf2f2e. 2. Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado (procuração de Id ff99410 (na forma dos arts. 878 e 880, ambos da CLT, art. 513, § 2º, I, do NCPC), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento da execução, sob pena de penhora e protesto (art. 517 do NCPC).  3. Não havendo o pagamento referido a sentença, proceda-se, em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, o bloqueio dos ativos financeiros da executada – no valor descrito na planilha de Id 7f7a8a8, em todo território nacional, até o limite do débito.  4. Decorrido o prazo de 45 dias da data da citação sem que haja o pagamento da execução, inclua-se a Demandada no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.  5. Na hipótese de restar infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, proceda-se a pesquisa de veículos de titularidade do executado, através do sistema RENAJUD. Havendo êxito, promova-se a averbação de restrição judicial de circulação e expeça-se o competente mandado de penhora. Inexistindo sucesso no Renajud, expeça-se mandado de penhora em face da empresa.  6. Nos termos do art. 765 e 878 da CLT e diante da expressa previsão no art. 185-A do Código Tributário Nacional, DECLARA-SE a indisponibilidade dos bens de todos os executados, por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br), com simples lançamento do CPF e CNPJ no sistema. 7. Tendo em vista o teor da Portaria PGF/AGU 47/2023, fica dispensada a expedição de notificação à União Federal, representada pela Procuradoria Geral Federal (INSS), nos termos do ATO GP TRT5 526/2023.   FEIRA DE SANTANA/BA, 30 de julho de 2026. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MS CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

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