Processo 0000601-75.2024.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000601-75.2024.5.23.0009 RECLAMANTE: JAIR RODRIGUES PEIXOTO RECLAMADO: FRANCAR VALE DO ARAGUAIA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: "SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), protocolado sob Id 30ac8a2, requerido pelo exequente em face do executado, para responsabilização da sócia SHEYNA ARAÚJO DE LACERDA – CPF: XXX.XXX.XXX-XX, nos termos da decisão de Id 030eba5. O suscitado não apresentou contestação, certidão de Id 9bd92b7. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Na petição do incidente, o exequente justificou a medida diante da ausência de bens do executado pessoa jurídica, pugnando pela aplicação do disposto no art. 28 da Lei 8.078/90, pilar que sustenta a desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria menor. O suscitado, não obstante intimado, não apresentou defesa. Pois bem. Através do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, mostra-se possível a responsabilização dos respectivos sócios e ex-sócios pelas dívidas contraídas pela sociedade, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC e 10-A e 855-A da CLT. A responsabilidade do sócio pelas dívidas contraídas pela sociedade é prevista no direito pátrio, o qual adotou a teoria da desconsideração da pessoa jurídica, que hodiernamente está normatizada nos arts. 28 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e 50 do Código Civil, subsidiariamente aplicáveis ao processo trabalhista, afastando a ficção legal de que se reveste a pessoa jurídica da sociedade empresarial, por abuso de direito ou inidoneidade financeira para arcar com os encargos trabalhistas, a fim de alcançar os bens particulares dos sócios e ex-sócios, de modo a dar maior efetividade ao processo executivo, calcado no interesse do credor, que, aqui, é de natureza alimentar. Recentemente perfilava do entendimento de que, no âmbito desta especializada, era aplicável a hipótese prevista no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, denominada pela doutrina como Teoria Menor ou Objetiva da despersonalização da pessoa jurídica, segundo a qual bastava que a sociedade se revelasse incapaz de saldar o débito, sendo suficiente a "mera inadimplência", para que se pudesse desconsiderar a respectiva personalidade jurídica, redirecionando a execução em face dos bens dos respectivos sócios ou ex-sócios. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em 13/10/2025, o julgamento do RE 1.387.795, de relatoria do Min. Dias Toffoli, e em sede de repercussão geral (Tema n. 1.232) fixou as seguintes teses de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC): "1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.