Processo 0000601-79.2023.5.14.0003

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000601-79.2023.5.14.0003
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000601-79.2023.5.14.0003 REQUERENTE: CAROLINA ROQUE DE OLIVEIRA REQUERIDO: BROKER NORTE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c26cc11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO I - Diante da transferência eletrônica dos valores dos autos nº 0000202-50.2023.5.14.0003, à vista do trânsito em julgado, para este Cumprimento Provisório de Sentença, com fins de pagamento (Id a20f627),  declaro extinta a presente execução (art. 924, II, CPC). II -  Observando-se os cálculos constantes no Id 829d9ef e utilizando-se do depósito judicial de ID a20f627, no valor total de R$ 28.457,83, PAGUEM-SE o crédito líquido da parte exequente (R$14.229,27 + JCM) e  os honorários advocatícios (R$1.026,19 + JCM),  RECOLHAM-SE os encargos previdenciários (R$1.751,75 + JCM) e as custas judiciais (R$58,29 + JCM), DEPOSITE-SE o FGTS  (R$5.907,42 + JCM), em guias e códigos próprios, liberando-se o que sobejar do referido depósito em favor BROKER NORTE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, expedindo-se o necessário, mediante registro, para fins estatísticos. III - Antes, porém, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários para transferência e depósito de seu crédito líquido. IV - Dê-se ciência à executada desta decisão em que é autorizada a liberação do depósito judicial na forma acima delimitada, facultando manifestação em um dia. Após o transcurso do prazo, cumpra-se o comando do parágrafo anterior, com a expedição do alvará. V -  Após o cumprimento supra,  removam-se eventuais restrições existentes junto ao BNDT, CNIB, SERASAJUD e RENAJUD e proceda-se a remessa dos autos ao arquivo definitivo, mediante certidão de inexistência de pendências, inclusive de saldos na aba "dados financeiros" e bancos oficiais, conforme art. 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. VI - Dê-se ciência às partes e cumpra-se. CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BROKER NORTE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

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