Processo 0000601-79.2023.5.14.0003
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000601-79.2023.5.14.0003 REQUERENTE: CAROLINA ROQUE DE OLIVEIRA REQUERIDO: BROKER NORTE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c26cc11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO I - Diante da transferência eletrônica dos valores dos autos nº 0000202-50.2023.5.14.0003, à vista do trânsito em julgado, para este Cumprimento Provisório de Sentença, com fins de pagamento (Id a20f627), declaro extinta a presente execução (art. 924, II, CPC). II - Observando-se os cálculos constantes no Id 829d9ef e utilizando-se do depósito judicial de ID a20f627, no valor total de R$ 28.457,83, PAGUEM-SE o crédito líquido da parte exequente (R$14.229,27 + JCM) e os honorários advocatícios (R$1.026,19 + JCM), RECOLHAM-SE os encargos previdenciários (R$1.751,75 + JCM) e as custas judiciais (R$58,29 + JCM), DEPOSITE-SE o FGTS (R$5.907,42 + JCM), em guias e códigos próprios, liberando-se o que sobejar do referido depósito em favor BROKER NORTE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, expedindo-se o necessário, mediante registro, para fins estatísticos. III - Antes, porém, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários para transferência e depósito de seu crédito líquido. IV - Dê-se ciência à executada desta decisão em que é autorizada a liberação do depósito judicial na forma acima delimitada, facultando manifestação em um dia. Após o transcurso do prazo, cumpra-se o comando do parágrafo anterior, com a expedição do alvará. V - Após o cumprimento supra, removam-se eventuais restrições existentes junto ao BNDT, CNIB, SERASAJUD e RENAJUD e proceda-se a remessa dos autos ao arquivo definitivo, mediante certidão de inexistência de pendências, inclusive de saldos na aba "dados financeiros" e bancos oficiais, conforme art. 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. VI - Dê-se ciência às partes e cumpra-se. CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BROKER NORTE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
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