Processo 0000601-84.2024.5.23.0006
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000601-84.2024.5.23.0006 RECLAMANTE: FABIANO DE CAMPOS SILVA RECLAMADO: ATHIVALOG LOGISTICA LTDA. E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença Id.a3cb062 a seguir: (...) III – DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço da impugnação aos cálculos de liquidação oposta por ATHIVALOG TRANSPORTES LTDA. e, no mérito, acolho-a parcialmente, para reconhecer a duplicidade na integração do adicional de insalubridade em 13º salário, férias e aviso prévio, já regularizada pela Contadoria Judicial nos novos cálculos de id. 232615b, bem como para determinar a adequação da conta ao regime de desoneração da folha de pagamento reconhecido no título executivo, com exclusão da contribuição previdenciária cota patronal, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais. Rejeito, por outro lado, a impugnação relativa à alíquota do SAT. A presente decisão tem caráter interlocutório, logo, irrecorrível de imediato. As partes poderão se insurgir quanto a presente Sentença de Liquidação na fase de embargos à execução (parte executada) e impugnação à sentença de liquidação (parte exequente), quanto à matéria não preclusa, na forma do art. 884, caput, e §3º, da CLT. Deixo de fixar custas ante a ausência de previsão legal de custas para “Sentença de Liquidação” (arts. 789 e 789-A da CLT). Considerando que a duplicidade relativa ao adicional de insalubridade já foi corrigida nos cálculos de id. 232615b, remetam-se os autos à Contadoria Judicial apenas para adequar a conta ao regime de desoneração da folha de pagamento reconhecido no título executivo, com exclusão da contribuição previdenciária cota patronal. Após o ajuste da conta, intimem-se as partes para ciência. Nada mais. CUIABA/MT, 13 de maio de 2026. DISBEV DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TANGARA LTDA Expediente enviado por outro meio CUIABA/MT, 13 de maio de 2026. JULIANA DO NASCIMENTO VASQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DISBEV DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TANGARA LTDA
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