Processo 0000601-84.2026.5.17.0005
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000601-84.2026.5.17.0005 REQUERENTE: VALERIA DEMONER REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c8f42 proferido nos autos. Trata-se de ação de cumprimento/execução de sentença proferida nos autos da ação coletiva de nº 0000987-59.2024.5.10.0012. Cite-se a parte ré para ciência do processo e para que apresente defesa e os documentos solicitados pela autora, no prazo de 15 dias, estes, sob pena de busca e apreensão. Vindo os documentos, dê-se vista à autora, devendo a mesma ser cientificada de que, no prazo de 10 dias, deverá apresentar demonstrativo com os valores que entende devidos ou, se for o caso, indicar expressamente os documentos ainda faltantes, para viabilizar a confecção dos cálculos. Apresentados os cálculos, intime-se a ré para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), devendo, neste momento, informar se pretende produzir outras provas. Havendo impugnação aos cálculos, deve ser fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, anexando à sua manifestação a conta que entender correta, também sob pena de preclusão. As partes deverão demonstrar os valores a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o § 1º-B do art. 879 da CLT, bem como observar a IN-RFB nº 1127 de 07/02/2011, no que tange ao imposto de renda. Por economia e celeridade processuais, os cálculos deverão ser feitos no sistema PJE-Calc e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. Decorrido o prazo acima, com impugnação da parte ré, intime-se a parte autora para réplica, ocasião em que informará se pretende produzir outras provas, sendo o silêncio interpretado como resposta negativa. Ato contínuo, façam-se conclusos os autos para julgamento. VITORIA/ES, 06 de maio de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA DEMONER
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