Processo 0000601-86.2025.5.11.0005
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000601-86.2025.5.11.0005 RECORRENTE: LAISON CARVALHO MENDES E OUTROS (2) RECORRIDO: LAISON CARVALHO MENDES E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA , de parte, do teor do Acórdão de Id. f8e127f, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26030214290734200000015666179, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O benefício da justiça gratuita no processo do trabalho, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Tratando-se de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 463, II, do E. TST. Indeferido o pedido de justiça gratuita e não atendida a determinação judicial para comprovação do recolhimento do preparo recursal, impõe-se o não conhecimento do presente Recurso Ordinário, por deserção, nos termos dos artigos. 789, § 1º, e 899, da CLT, e da Súmula 128, I, do E. TST. RECURSO ORDINÁRIO DO LITISCONSORTE. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. A responsabilização subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, na forma de terceirização, sendo necessária a efetiva demonstração da culpa in vigilando e o estabelecimento do nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva do Ente Público e o dano sofrido pelo trabalhador. Inteligência da Súmula n. 331, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. No caso em epígrafe, não há provas a demonstrar a ausência de fiscalização ou a ocorrência de omissão culposa do Ente Público, a ensejar a sua responsabilização subsidiária acerca das verbas pleiteadas. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por deserção. Conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e negar-lhe provimento. Conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo litisconsorte ESTADO DO AMAZONAS e dar-lhe parcial provimento para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada, determinando a sua exclusão da lide, restando prejudicada a análise dos demais tópicos recursais suscitados pelo Ente Público. Confirmar a sentença, nos seus demais termos, inclusive quanto às custas, na forma da fundamentação." Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no dia 28 de abril de 2026. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora MANAUS/AM, 13 de maio de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.