Processo 0000602-15.2023.5.23.0003

TRT23 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000602-15.2023.5.23.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000602-15.2023.5.23.0003 EXEQUENTE: BENEDITO GERUENO DOS SANTOS EXECUTADO: TRANSAMERICA SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADA cumprir o item 5 proferido nos autos, cujo teor segue transcrito para os devidos fins e efeitos de direito:   Vistos, etc. 1. Considerando os termos da Portaria 02/2016 desta Vara do Trabalho, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os seus dados bancários (banco, agência, conta, titular e CPF - vedada a indicação de conta de terceiros) para que o seu crédito líquido seja transferido. 2. Vindo aos autos os referidos dados e observando-se o teor da planilha de cálculo sob o ID. 0fd5ad9 (fl. 423), proceda a Secretaria da Vara ao seguinte desmembramento do numerário vinculado a este Juízo e feito perante o Banco do Brasil S/A: 2.1. Crédito líquido do Exequente - pagamento mediante transferência bancária para a conta a ser indicada; 2.2. FGTS a depositar na conta vinculada do Exequente (Tema 68 do c. TST - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), autorizando-se a sua intimação para prestar eventuais informações necessárias para tal efetivação); 2.3. Contribuição previdenciária; 2.4. Custas processuais; 2.5. Saldo remanescente patronal. 3. Esclareço, por oportuno, que, em NÃO se tratando de relação empregatícia doméstica (hipótese dos autos), o recolhimento da integralidade da contribuição previdenciária devida no presente feito deverá ser efetuado utilizando-se de guia GPS sob o Código 2909 conforme diretrizes expendidas no Ofício n. 0187/2019-SECAT/DRF-CUIABÁ/MT e objeto do PROAD n. 10567/2019 e PP 0000074-58.2021.5.23.0000. 4. Observe, também, a Secretaria da Vara os demais regramentos quanto às informações dos dados do(a) empregado(o) Reclamante objeto do Ofício n. 0187/2019-SECAT/DRF-CUIABÁ/MT. 5. Após a vinda das guias e a efetiva comprovação da transferência do crédito líquido do Exequente e do recolhimento do FGTS na conta vinculada obreira, intime-o para ciência, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão e de presunção de concordância. 6. Em seguida, diligencie a Secretaria da Vara objetivando apontar o valor do saldo remanescente patronal e, após, volvam-me os autos conclusos para deliberação. CUIABA/MT, 27 de janeiro de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 12 de maio de 2026. CRISTIANO MOISES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO GERUENO DOS SANTOS

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