Processo 0000602-21.2025.5.09.0072

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000602-21.2025.5.09.0072
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA RORSum 0000602-21.2025.5.09.0072 RECORRENTE: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A RECORRIDO: ROSAURA JOSEFINA MARVAL ROMERO Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. DESCABIMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ARTIGO 500 DA CLT. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela empregadora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de reconhecimento de nulidade de pedido de demissão e pagamento de indenização substitutiva da estabilidade gestante. A recorrente pretende a reforma do julgado para limitar a condenação aos valores indicados na inicial, validar o pedido de demissão sem homologação sindical, afastar a justiça gratuita concedida à recorrida e rediscutir a condenação em honorários de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se os valores indicados na petição inicial limitam o quantum da condenação; (ii) estabelecer se a validade do pedido de demissão de empregada gestante está condicionada à assistência sindical (art. 500 da CLT); (iii) determinar se a mera declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita; (iv) aferir a validade da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais de beneficiário da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR Os valores indicados na petição inicial possuem caráter estimativo e não vinculam o juízo na fixação da condenação, conforme tese fixada no Incidente de Assunção de Competência (Tema 9) e entendimento consolidado pela SBDI-1 do TST. A estabilidade gestante constitui garantia de ordem pública, de caráter objetivo, cuja validade do pedido de demissão exige a observância da formalidade prevista no art. 500 da CLT, mediante assistência do sindicato ou autoridade competente, nos termos do Tema 55 do TST.A ausência de homologação sindical no pedido de demissão da empregada gestante torna o ato nulo, gerando o direito à indenização substitutiva do período estabilitário, independentemente da ausência de vício de consentimento. A declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, sendo ônus da parte contrária provar a capacidade econômica da requerente para afastar a concessão da justiça gratuita. O beneficiário da justiça gratuita não pode ser compelido ao pagamento imediato de honorários sucumbenciais, devendo-se observar a condição suspensiva de exigibilidade definida pelo STF no julgamento da ADI 5.766.IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial são meramente estimativos e não limitam o valor da condenação na fase de liquidação. É nulo o pedido de demissão de empregada gestante realizado sem a assistência do sindicato de classe ou autoridade competente, nos termos do art. 500 da CLT. A comprovação da…

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