Processo 0000602-38.2025.8.16.0084

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000602-38.2025.8.16.0084
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Goioerê
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

DESTINATÁRIO(A)(S): FÁBIO RODRIGUES BARBOSA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Doutor Christian Palharini Martins, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Goioerê/PR, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal N° 0000602-38.2025.8.16.0084 e que não foi possível localizar pessoalmente a parte FÁBIO RODRIGUES BARBOSA, brasileiro, natural de Paranavaí/PR, nascido em 08/08/1980, com 44 (quarenta e quatro) anos à época dos fatos, filho de Iracema Alves Pereira Borges e Sebastião Ribeiro Barbosa, portador da Cédula de Identidade RG nº 63671673 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° XXX.XXX.XXX-XX, motivo pelo qual se procede por meio deste à sua INTIMAÇÃO SOBRE: 1) para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento das custas finais, devendo para tanto, retirar os boletos para pagamento junto à secretaria ou solicitar o envio por qualquer meio eletrônico idôneo. Nos termos dos §§ 3º, 4º e 7º do artigo 4º da Instrução Normativa nº 65/2021 - TJPR, decorrido o prazo de 30 dias e não havendo solicitação para emissão do(s) boleto(s), este(s) será(ão) emitido(s) pela secretaria após o decurso do prazo apontado pelo sistema Projudi, a fim de computar os prazos para protesto (custas processuais). O não pagamento dos valores correspondentes às custas processuais importará emissão de Certidão de Crédito Judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. As guias referentes às custas processuais a serem pagas poderão ser reimpressas no Portal do TJPR, digitando-se o número único do processo no endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-etaxa-judiciaria em "Guias Preparadas''. Eu, Erik Celso Kolling, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Goioerê, 28 de julho de 2026. OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi

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