Processo 0000602-52.2025.5.08.0103
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000602-52.2025.5.08.0103 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE SOUZA MARTINS RECLAMADO: LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e15c0 proferido nos autos. DESPACHO I - Considerando a certidão de Id. 5ab6e8d, da qual se verifica que o Dr. Maykon Atila Carvalho Gomes, regularmente nomeado para atuar como perito judicial nos presentes autos (Id. 4c2b6e0) , deixou transcorrer in albis o prazo concedido por este Juízo para indicar nova data, horário e local para a realização da perícia, desconstituo-o do encargo de perito judicial. Dê-se ciência ao Dr. Maykon Atila Carvalho Gomes da presente decisão, por meio de seu contato telefônico, comunicando-lhe sua desconstituição do encargo de perito judicial, devendo a Secretaria certificar a respectiva ciência nos autos. II - Nomeio como perito médico o Dr. Renato Rubens Perea Garcia, CRM/PA nº 12.689, Médico Perito Oficial, nos termos do art. 466 do CPC, para que verifique a existência ou não de limitação ou redução da capacidade laborativa do reclamante em decorrência das moléstias relatadas na petição inicial. O Sr. Perito deverá, ainda, informar: a) o grau de incapacidade laborativa, caso existente, indicando-o em percentual; b) se a incapacidade é temporária ou definitiva; e c) a existência ou não de nexo causal ou concausal entre as atividades laborais desempenhadas e a limitação da capacidade laborativa constatada. III - Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da nomeação, no prazo de 2 (dois) dias, ficando o silêncio interpretado como anuência. IV - Decorrido o prazo sem impugnação, notifique-se o perito ora designado para que informe a este Juízo a data e o horário da realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a regular intimação das partes. V - O Sr. Perito deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes de #id:0aeb3ae e #id:a004f1a, bem como aos seguintes quesitos deste Juízo: A) O reclamante possui alguma patologia? B) Pode-se relatar quais as causas diretas ou indiretas para a origem dessa patologia? C) Existe algum nexo entre a patologia detectada e as atividades executadas pelo reclamante ou o seu meio ambiente de trabalho? D) Pode-se dizer que foi agravada ou teve origem no trabalho? E) Se a conclusão foi de concausa, é possível estabelecer um grau ou percentual aproximado de concausalidade, considerando o tempo que o trabalhador desempenhou suas atividades na reclamada? F) A patologia impõe alguma limitação social ao reclamante? G) A patologia impõe alguma limitação para o reclamante exercer sua atividade? Que nível? Pode exercer algum outro tipo de atividade profissional? H) Houve ou há alguma incapacidade? I) Se há, qual o nível de incapacidade? É possível indicar um percentual aproximado de incapacidade? J) Com o tempo, essa incapacidade pode ser reduzida? Existe alguma previsão de melhoria? L) A reclamada poderia ter evitado a origem ou agravamento da patologia? M) Qual o procedimento para a melhoria do reclamante? Tem cura? Precisa de que tipo de tratamento ou medicamento? N) Existe, com o avanço da medicina e da tecnologia, alguma perspectiva de cura ou restabelecimento da capacidade plena do reclamante? O) O reclamante encontra-se, atualmente, percebendo algum benefício previdenciário? Qual? Está coerente com a patologia apresentada?…
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