Processo 0000602-71.2026.5.13.0008
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000602-71.2026.5.13.0008 AUTOR: RENATO CUNHA SILVA RÉU: RONIER ALMEIDA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 175eb16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: 1.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação Trabalhista ajuizada por RENATO CUNHA SILVA em face de RONIER ALMEIDA VIEIRA, para condenar a reclamada a pagar para ao reclamante: salário atrasado, aviso prévio, 13 salário proporcional, férias proporcionais+ 1/3 e FGTS faltante e multa de 40%, multa dos art 477 e 467 da CLT. Condeno a empresa a anotar a CTPS da parte autora com data de demissão em 24/01/2026, ante a projeção do aviso prévio. Em face da evidência do direito autoral, nascida da fundamentação supra concernente à demissão sem justo motivo, antecipo os efeitos da tutela de mérito para que se inicie o procedimento administrativo para percepção do seguro-desemprego e liberação do FGTS depositado via alvará judicial, bem como que a secretaria proceda a baixa na CTPS do autor para que faça constar o dia , bem como o tipo de rescisão contratual para por iniciativa do empregador sem justa causa. Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita estivesse. Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa. Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na forma da planilha anexa. Cientes as partes. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO CUNHA SILVA
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