Processo 0000602-72.2026.5.17.0004

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000602-72.2026.5.17.0004
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000602-72.2026.5.17.0004 REQUERENTE: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5bb824 proferido nos autos. Advogado do REQUERENTE: ALESSANDRA JEAKEL       DESPACHO  Vistos, etc.  Trata-se de Ação individual proposta por SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO contra LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, para liquidação/execução de título judicial executivo consubstanciado em sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0065000-06.2009.5.17.0010.  Verifico que a petição inicial do reclamante encontra-se devidamente instruída com cópia do título executivo e planilha de cálculos que indicam o valor que entende devidos referente aos substituídos WESLEY CONCEICAO MENDES, WESLEY DA PENHA LOUREIRO e WESLEY CAVEDO. Isso posto, expeça-se citação inicial endereçado à reclamada para que conteste os pedidos contidos na inicial, inclusive os valores apontados como devidos. Prazo de 15 dias. Nesse mesmo prazo a ré deve especificar as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão. Vindo aos autos a contestação, abra-se vista ao reclamante para réplica, bem como para especificação das provas que pretenda produzir. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.  Caso haja valor devido a título de parcela previdenciária superior a R$ 40.000,00, abra-se vista à UNIÃO/INSS para manifestação em 10 dias. Dispensada a manifestação nos demais casos conforme Portaria 47/2023 da PGF. Após, façam os autos conclusos para decisão a fim de averiguar o enquadramento do autor na situação descrita na sentença coletiva que legitime a presente ação executória, bem como a análise de eventuais impugnações apontados pela reclamada.  VITORIA/ES, 12 de maio de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO

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