Processo 0000602-77.2025.5.21.0010
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000602-77.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: ANTONIO THIAGO DE SOUZA UMBELINO RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7de6d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo em audiência (id. 0fe6a63), no qual a reclamada assumiu a obrigação de depositar as competências fundiárias não prescritas, acrescidas da multa de 40% do FGTS, até o dia 15/11/2025. A parte reclamante, por meio da petição de ID 7be1414, noticia o descumprimento parcial da avença, alegando que, embora tenham sido regularizados depósitos de competências mensais (conforme planilha de id. 72d6ffd), não houve o recolhimento da multa rescisória de 40% sobre o saldo total da conta vinculada. Segundo a análise técnica e o extrato analítico apresentados pelo autor, a multa de 40% devida seria de R$ 2.386,10, calculada sobre um saldo de R$ 5.965,25 existente à época da rescisão, requerendo, por conseguinte, o pagamento deste valor acrescido da multa de 50% prevista no acordo por inadimplemento. Diante do exposto, fica a empresa executada INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição de ID 7be1414 e documentos anexos, devendo comprovar o efetivo depósito da multa de 40% do FGTS, no valor acima indicado, sob pena de prosseguimento da execução com a incidência da cláusula penal de 50% sobre a obrigação inadimplida. Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo comprovado o pagamento, remetam-se os autos ao Setor de liquidação para apuração do débito remanescente, observando-se os parâmetros fixados no termo de conciliação. Após, venham os autos conclusos. NATAL/RN, 06 de maio de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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