Processo 0000602-78.2025.5.14.0008
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000602-78.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: NADIA JULIANA TENORIO DA SILVA RECLAMADO: CREDCON CONSORCIO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a1b92 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão da petição apresentada pela parte exequente no id 7669fbb. A parte exequente informa que, a partir da análise dos relatórios obtidos por meio da CENSEC, identificou a existência de procurações lavradas em nome do segundo executado, STEPHERSON DA SILVA PAULA – CPF XXX.XXX.XXX-XX, requerendo a obtenção de cópias dos respectivos atos notariais, a fim de verificar eventual existência de elementos úteis à investigação patrimonial. Pois bem. Considerando que o requerimento está amparado em resultado concreto de pesquisa patrimonial já realizada e se encontra direcionado a serventias extrajudiciais especificamente identificadas, reputo pertinente a diligência, sobretudo diante do interesse da execução na localização de bens e direitos passíveis de constrição. Diante disso, DEFIRO o requerimento. OFICIEM-SE, com cópia desta decisão, às seguintes serventias extrajudiciais: Cartório do 2º Ofício de Várzea Grande/MT; Cartório do 3º Ofício de Rondonópolis/MT; Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis/MT; e Cartório do 3º Ofício de Cuiabá/MT. As serventias deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar a este Juízo certidão de inteiro teor ou cópia integral das procurações, declarações, substabelecimentos e escrituras públicas identificadas na CENSEC em nome de STEPHERSON DA SILVA PAULA – CPF XXX.XXX.XXX-XX, inclusive dos atos a eles vinculados, caso existentes. A presente decisão possui força de ofício. Cumpridas as diligências e juntadas as respostas, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação e requerimento do que entender de direito. Fica a parte exequente, por seu advogado, intimada da presente decisão. PORTO VELHO/RO, 07 de julho de 2026. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - STEPHERSON DA SILVA PAULA - CREDCON CONSORCIO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.