Processo 0000602-90.2021.5.05.0195
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000602-90.2021.5.05.0195 RECLAMANTE: MATTHEUS SILVA E SILVA RECLAMADO: MS CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc34c8e proferido nos autos. Vistos, etc. Ante ao trânsito em julgado e a baixa dos autos: a)considerando os termos do acórdão de id 4329e26, torne-se inativo, no polo passivo, o nome da demandada EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A; b)notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, entregar a CTPS na Secretaria da Vara para fins de cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de id f6f4c5a. Depositado o documento, notifique-se a reclamada MS CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às anotações na CTPS do reclamante, conforme determinado na sentença de id f6f4c5a, sob pena do pagamento de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) notifique-se o reclamante para, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer e apresentar a liquidação do julgado, sob pena de serem os autos encaminhados ao arquivo provisório, salientando-lhe de que os cálculos devem ser apurados à época em que devidas, mês a mês, inclusive para fins de aplicação de juros e correção monetária, bem como devem ser apresentados com a apuração dos encargos previdenciários devidos (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda; d) notifique-se o reclamante, de que deverá, no caso de apuração de jornada pelos cartões de ponto, discriminar em planilha os horários consignados em cartão de forma fidedigna, sob pena de ser acolhida planilha apresentada pela reclamada, caso esta atenda a esse requisito, quando será utilizado o total das horas extras apurado pelo reclamado; e) notifique-se o reclamante de que deverá, na confecção das contas, utilizar preferencialmente a ferramenta PJe-Calc Cidadão, disponibilizada no portal deste Tribunal do Trabalho para download gratuito, que dispõe de todas as tabelas, índices e ferramentas necessárias para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados. Após o prazo de 60 (sessenta) dias concedido: a) havendo inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório; b) inicia-se o prazo prescricional superveniente, com base no artigo 7º, XXIX da Constituição Federal c/c a Súmula 150 do STF, sujeitando o processo à extinção, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Notifiquem-se as partes. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de maio de 2026. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MS CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA
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