Processo 0000602-93.2025.5.19.0055
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0000602-93.2025.5.19.0055 AUTOR: ANA PATRICIA DE JESUS RÉU: BBA - PILAR INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ce08d proferido nos autos. DESPACHO 1. Permanecendo a ré silente acerca do descumprimento do acordo, remetam-se os autos ao setor de cálculos para apuração do crédito, observada a incidência de eventual multa por descumprimento. 2. Após, intime-se a executada para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48h, sob pena de início dos atos expropriatórios em seu desfavor; 3. Decorrido o prazo acima sem manifestação, proceda a secretaria à consulta e constrição de ativos financeiros por meio da ferramenta SISBAJUD; a inserção de restrição de alienação por meio da ferramenta RENAJUD; inserção de restrição de indisponibilidade de bens no CNIB; consulta acerca do recebimento de salários ou proventos de benefício na base de dados do PREVJUD; 4. Localizados ativos financeiros por meio do SISBAJUD, ficam os valores bloqueados desde logo convertidos em penhora, devendo o executado ser intimado para embargar a execução, caso o bloqueio tenha sido integral, ou para complementar o valor residual, caso o bloqueio tenha sido parcial, no prazo de 05 dias (art. 884 da CLT); 5. Identificada a existência de imóveis no CNIB, deverá a secretaria providenciar a juntada das matrículas correspondentes e, verificada a propriedade do executado sobre o bem, expedir mandado de penhora, fotografação, avaliação e averbação; 6. Caso localizados veículos no RENAJUD, expeça-se mandado de mandado de penhora, fotografação e avaliação; 7. Fica autorizada a penhora parcial de salários e proventos de benefício até o limite de 50% do valor líquido, resguardado o valor de um salário mínimo em favor do executado, podendo a secretaria adotar as providências pertinentes - Tema n.75 do TST; 8. Garantido integralmente o juízo e decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, libere-se a quem de direito o montante disponível, observando-se as retenções de praxe. 9. Infrutíferas as medidas acima, deverá a execução ser redirecionada em desfavor de eventual devedora subsidiária ou solidária condenada por decisão transitada em julgado; 10. Por fim, caso nenhuma das medidas seja exitosa, intimem-se os exequentes para que se manifestem nos autos acerca do seu interesse na instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de atingir o patrimônio dos sócios ou de terceiros (Tema n.1232 do STF), no prazo de 10 dias, entendendo-se a sua omissão como concordância. Nesta hipótese, fica a secretaria autorizada a adotar todos os procedimentos necessários para tanto. Cumpra-se. ATALAIA/AL, 11 de maio de 2026. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BBA - PILAR INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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