Processo 0000603-10.2024.5.12.0055
TRT12 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000603-10.2024.5.12.0055 AGRAVANTE: DIEGO BIAVA RAULINO AGRAVADO: METALURGICA RIO DESERTO LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0000603-10.2024.5.12.0055 AGRAVANTE: DIEGO BIAVA RAULINO AGRAVADO: METALURGICA RIO DESERTO LTDA E OUTROS (1) AP 0000603-10.2024.5.12.0055 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DIEGO BIAVA RAULINO GILVAN FRANCISCO (SC7367) GUILHERME NUERNBERG DE MORAES (SC34681) MURILLO FINILLI NETO (SC31138) SAMUEL FRANCISCO REMOR (SC25907) Recorrido: Advogado(s): INDUSTRIA CARBONIFERA RIO DESERTO LTDA EDSON LUIZ RODRIGUES DA SILVA (RS16692) FERNANDA LAPOLLI DE BIASI (SC35076) Recorrido: Advogado(s): METALURGICA RIO DESERTO LTDA EDSON LUIZ RODRIGUES DA SILVA (RS16692) FERNANDA LAPOLLI DE BIASI (SC35076) RECURSO DE: DIEGO BIAVA RAULINO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS PERICIAIS Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV e LIV, da Constituição Federal. A parte recorrente insurge-se contra a decisão que indeferiu a justiça gratuita e, consequentemente, a condenou ao pagamento das despesas processuais, em especial dos honorários periciais. Consta do acórdão: "A questão também foi analisada por esta 5ª Turma no já citado precedente AP 0000645-59.2024.5.12.0055. Dada a absoluta similitude entre os casos, adoto aqui, integralmente, os fundamentos da sua eminente relatora, Des.ª Mari Eleda Migliorini: O exequente pede a reforma da decisão agravada para isentá-lo do pagamento das custas e dos honorários periciais. Defende que o título executivo constituído na ação coletiva atribuiu à ré o ônus de arcar com os honorários periciais. Sustenta que o cumprimento de sentença individual foi ajuizado nos estritos termos do título executivo e que a omissão do sindicato seria contrária aos interesses do trabalhador substituído. Pugna pela aplicação dos arts. 17 e 18 da LACP e 87 do CDC ao caso em análise. Acrescenta que o ônus das custas na execução é sempre do executado. Consta na decisão agravada (fl. 1298): Não tendo a parte autora comprovado a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, como determinado no §4º do art. 790, da CLT, indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Sucumbente na matéria que motivou a realização da perícia para averiguação da insalubridade nestes autos, a parte autora deverá pagar os honorários periciais, ora arbitrados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Sem razão o exequente. O título executivo atribuiu à demandada o encargo dos honorários periciais pela diligência realizada nos autos da ação coletiva (fls. 189-190), e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.