Processo 0000603-12.2026.8.02.0073
TJAL • Processo Administrativo
Partes do processo (1)
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Processo 0000603-12.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Informações/Solicitações Diversas - REQUERENTE: 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de expediente encaminhado pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, no qual, ao fazer referência ao Processo n.º 0709444-55.2018.8.02.0001, solicita providências em razão da inércia do Sr. Luiz Henrique dos Santos Silva, Perito vinculado ao Banco de Peritos deste Tribunal de Justiça. 2. A Assessoria Especial Judicial manifestou-se às fls. 20/22, destacando que foi oportunizado ao referido Perito o exercício do contraditório e da ampla defesa, sem que houvesse qualquer manifestação nos autos, conforme certidões de fls. 12 e 18. 3. Consignou, ainda, que a conduta omissiva verificada não se restringe ao processo que ensejou a instauração do presente expediente, porquanto o profissional figura em, ao menos, outros 3 (três) procedimentos administrativos de idêntica natureza em trâmite ou já tramitados nesta Corregedoria Geral da Justiça, quais sejam: Processo n.º 0001833-26.2025.8.02.0073 (Processo judicial n.º 0719024-02.2024.8.02.0001), Processo n.º 0001728-49.2025.8.02.0073 (Processo judicial n.º 0718919-93.2022.8.02.0001) e Processo n.º 0001842-85.2025.8.02.0073 (Processo judicial n.º 0716857-80.2022.8.02.0001). 4. Ao final, a Assessoria Especial Judicial opinou pelo imediato descredenciamento do Sr. Luiz Henrique dos Santos Silva do Banco de Peritos deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 279, inciso I, do Provimento CGJ/AL n.º 13/2023, diante da reiterada inércia e da manifesta impossibilidade de regular atuação profissional perante o Poder Judiciário. 5. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. 6. A conduta atribuída ao Perito revela descumprimento reiterado dos deveres inerentes à atuação auxiliar da Justiça, especialmente diante da ausência de manifestação mesmo após regular oportunidade para exercício do contraditório e da ampla defesa. 7. Soma-se a isso o fato de que a omissão verificada não constitui episódio isolado, havendo registro de outros procedimentos administrativos instaurados nesta Corregedoria Geral da Justiça em razão de circunstâncias semelhantes, o que evidencia comportamento reiterado incompatível com a permanência do profissional no Banco de Peritos deste Tribunal de Justiça. 8. Nesse contexto, ACOLHO integralmente o parecer exarado pela Assessoria Especial Judicial desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus próprios fundamentos, DETERMINO O DESCREDENCIAMENTO do Sr. Luiz Henrique dos Santos Silva do Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos do art. 279, inciso I, do Provimento CGJ/AL n.º 13/2023, diante da impossibilidade de manutenção de sua atuação perante este Poder Judiciário. 9. DETERMINO, ainda, ao Departamento Central de Assuntos Judiciários DCAJ desta Corregedoria-Geral da Justiça que promova os devidos registros e anotações pertinentes ao caso, inclusive para fins de prevenção de eventual recalcitrância na conduta ora apurada, bem como que proceda à cientificação do Sr. Luiz Henrique dos Santos Silva acerca do conteúdo desta decisão. 10. Remeta-se cópia integral deste procedimento ao Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual. 11. Não havendo outras providências a serem adotadas, DECLARO EXTINTO o presente feito, em razão do exaurimento de sua finalidade, e DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, com…
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