Processo 0000603-30.2018.5.20.0012
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000603-30.2018.5.20.0012 RECLAMANTE: GABRIEL DOS SANTOS RECLAMADO: DTJ TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b70397 proferido nos autos. Despacho PJe-JT Pleiteia o exequente, por meio da petição de Id c8ba3a6, que a notificação enviada aos executados para lhes dar ciência sobre o bloqueio de créditos seja reputada como válida, tendo em vista que houve mudança do endereço sem comunicação ao Juízo. Fundamenta o pedido no Art 77, § 2º do CPC. Como consequência da presunção de validade da notificação, pleiteia a liberação dos valores bloqueados bem como o prosseguimento da execução, com a realização de pesquisas patrimoniais, via Sniper e e INFOJUD, além da utilização de medidas atípicas, sem especificar as que pretende ver implementadas e da aplicação de multa por por litigância de má fé, ainda com suporte no artigo em destaque. Defiro em parte o requerimento, reputando como válida a intimação dos executados, com fulcro no Art. 513, §3º e 274 CPC, tendo em vista que há nos autos documento que comprova o endereço cadastrado como válido, certidão de ID n°d3ba8c2, e a parte tem a obrigação legal de comunicar a mudança de endereço, temporária ou definitiva. Indefiro, por falta de previsão legal, aplicação de multa por por ato atentatório à dignidade da justiça. Observe a parte autora, que o Art. 77, elenca os casos que faculta a aplicação da multa por violação aos deveres das partes e de seus procuradores. Também indefiro, por ora, a utilização das medidas atípicas, já que o exequente não fundamentou o pedido, tampouco fez referência ao tipo de medida a ser implementada. Por fim, determino: A liberação, por meio de alvará judicial, do crédito do reclamante. A atualização do crédito exequendo. A realização das pesquisas patrimoniais solicitadas. Quais sejam: Sniper e INFOJUD, sendo esta limitada às três últimas declarações de renda dos executados. Notifique-se. Cumpra-se. ESTANCIA/SE, 18 de maio de 2026. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DOS SANTOS
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