Processo 0000603-31.2025.5.08.0105
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATSum 0000603-31.2025.5.08.0105 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd722b proferido nos autos. DESPACHO Considerando a superveniência de decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, Relator do ARE nº 1.532.603, paradigma do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, mediante a qual foi parcialmente revista a determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços, autorizando-se o regular prosseguimento dos feitos no âmbito da Justiça do Trabalho até o respectivo julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho, deixo de manter o sobrestamento anteriormente determinado nestes autos. Em consequência, determino o regular prosseguimento do feito, com o retorno de sua tramitação ao curso ordinário. Para tanto, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 29/10/2026, às 10h45min, a ser realizada por meio da plataforma Zoom, mediante acesso pelo seguinte endereço eletrônico: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=VEhVdm5qM1VmdFNVK2lXRDdFN2Jkdz09 ID da reunião: 850 3018 7454 Senha de acesso: Capanema1 Aquele que não tiver condições técnicas de participar por meio telepresencial deverá comparecer à sala de audiências da Vara do Trabalho de Capanema, no endereço a seguir: AVENIDA BARAO DE CAPANEMA, 952, CENTRO, CAPANEMA/PA - CEP: 68700-005, para a tomada dos depoimentos das partes, testemunhas. Registro, desde já, que aqueles que decidirem participar da audiência de forma virtual, sejam partes ou advogados, ficam responsáveis por providenciar toda estrutura adequada para tanto, nos termos do que dispõe o artigo 5º, §2º, da Resolução 354/2020 do CNJ, sob pena de ser dispensada a sua participação, no caso de advogados, e/ou dos depoimentos, no caso de partes e testemunhas. As partes e procuradores deverão acessar o link disponibilizado por meio de notebook, desktop, tablet ou telefone celular com a conexão à internet e seguir as instruções que aparecem na tela. Para utilizar o smartphone e o tablet, é necessário baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings. Para utilizar notebooks ou computadores pessoais, não é necessário fazer o download de aplicativos. NÃO HÁ NECESSIDADE DE CADASTRAMENTO PRÉVIO NO ZOOM. Caso as partes estejam em exercício do jus postulandi, devem entrar em contato com a secretaria da MM. Vara pelo e-mail vtcapanema.sec@trt8.jus.br, ou telefone (91) 98588-2949 ou (91) 98588-2988 para informar o endereço eletrônico que possibilite a realização da audiência telepresencial. A parte que não comparecer à audiência telepresencial designada, assim como não apresentar justificativa pela sua ausência, acarretará no arquivamento da reclamação, se ausente o(a) reclamante, e será considerado revel, além de confesso quanto à matéria de fato, se ausente o(a) reclamado(a), nos termos do artigo 844 da CLT. Sem prejuízo do disposto, deve(m) a(s) reclamada(s), até o dia e horário da audiência, apresentar(em) defesa escrita (acompanhada dos documentos que a instruem), sob pena de revelia. Conforme artigos 455, caput, do CPC c/c 845 da CLT, as partes deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas testemunhas; sendo ônus dos litigantes ou respectivos patronos darem…
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