Processo 0000603-53.2024.5.23.0071
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000603-53.2024.5.23.0071 RECLAMANTE: GABRIEL BATISTA OLIVEIRA RECLAMADO: COMBIO ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195f879 proferido nos autos. 1. Conclusos os autos ante o decurso do prazo oposição de embargos à execução, em face do bloqueio online ID fc63518, tendo havido somente pedido de desbloqueio do excesso de penhora (ID 7c6bb00), no que fora atendido no ID 8e71ce2. 2. Ante os dados bancários apresentados pelo autor em ID da435d9, considerando-se os poderes conferidos na procuração ID 026e585, solicite-se à instituição bancária (Siscondj/SIF) que, no prazo de até 15 dias, utilizando-se do depósito judicial ID 937f11b (01514087-0 e 01514096-0), realize os recolhimentos/transferências observando-se a ordem de cumprimento a seguir enumerada: R$2.729,58 a título de contribuição previdenciária por meio de guia DARF com o código 6092, conforme instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2/2023, alterado pelo Ato Codar n. 14, de 12/07/2023 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128264), sendo que mais informações podem ser obtidas no https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/e-guia-sif#autotoc-item-autotoc-2.R$37,52 a título de honorários ao perito técnico, Dr. Nelson Kostecki Junior, CPF XXX.XXX.XXX-XX, ITAÚ UNIBANCO S.A. (341), agência 1668, conta 28226-0 (Pje, ID c69ffe2).R$36,34 a título de honorários advocatícios às advogadas do exequente por meio dos dados bancários a seguir: ADVOCACIA COSTA E COSTA, Chave PIX: CNPJ 27.236.182/0001-50, AGENCIA 1248, OPERAÇÃO 003, CONTA 00001377-0, BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL.saldo remanescente ao exequente, observando os dados bancários e percentuais a seguir: ADVOCACIA COSTA E COSTA, Chave PIX: CNPJ 27.236.182/0001-50, AGENCIA 1248, OPERAÇÃO 003, CONTA 00001377-0, BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Se necessário, instrua o alvará/ofício com as guias e demais informações necessárias ao seu regular cumprimento. Se necessário, instrua o alvará/ofício com as guias e demais informações necessárias ao seu regular cumprimento. * Oriento a instituição bancária a se abster de tarifar os resgates/movimentações de depósitos judiciais, ainda que para transferência a contas bancárias de outras instituições, conforme determinação do Banco Central e recomendações do Conselho Seccional da OAB-MT, nos termos dos ofícios eletrônicos recebidos nesta unidade da Superintendência Executiva da Caixa Econômica Federal e da Agência Setor Público MT do Banco do Brasil. * Oriento a instituição bancária a encerrar referida conta judicial, apresentando nos autos o respectivo comprovante de encerramento. Em caso de impossibilidade técnica para encerrar a conta judicial e até que seja dada solução ao caso, deverá a instituição bancária juntar o extrato da conta com saldo zerado. (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019). 3. Constatado erro material e/ou a ausência de qualquer informação necessária ao cumprimento deste despacho/ofício, deverá a Secretaria prestar à instituição bancária a informação correta e/ou intimar a parte credora, por seus procuradores, para que apresente nos autos, no prazo de 5 dias, documento e/ou informação necessária para o recebimento do crédito que lhe corresponde, sob pena de preclusão. 4. Após a comprovação da(s) sobredita(s) transferência(s)/recolhimento(s), a Secretaria…
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