Processo 0000603-54.2026.5.09.0659
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000603-54.2026.5.09.0659 AUTOR: EVERSON LUIZ CAMARGO RÉU: SUPERMERCADO SUPERPAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7830ad7 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho, Dra. Marieta Jesusa da Silva Arretche, encontrar-se-á em fruição de licença-prêmio, no período de 08 de junho a 06 de agosto de 2026, consoante Despacho nº 17/2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1º Grau, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Certifico, ainda, que faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Bruno Vinicius Lima Bragiato, nos termos da Portaria nº 74, de 1º de junho de 2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1° Grau deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em razão do id. cac7b95. Guarapuava (PR), 10 de julho de 2026. Érica Hashimoto Antunes Diretora de Secretaria Vistos, etc. 1. Considerando minha atuação nesta unidade jurisdicional apenas no período em que a MMª. Juíza Titular desta Unidade Jurisdicional, Doutora Marieta Jesusa da Silva Arretche, à qual vinculado o presente feito, encontra-se em fruição de licença-prêmio, consoante certidão supra, adoto o seu entendimento usual para fins de pauta. Anoto, portanto, ser de nenhum efeito a concordância "com a tramitação do feito na modalidade "Juízo 100% digital", manifestada pela parte ré (id. cac7b95), na medida em que uma singela leitura do teor do despacho proferido no id. 3af5742 permite constatar, com clareza, que restou afastada a tramitação do feito sob essa sistemática, em razão de que deixou de atender o reclamante aos requisitos necessários por ocasião da distribuição do feito, assentando-se, desse modo, a realização presencial da solenidade. Ademais, como é sabido, em regra, as audiências UNAS e de instrução realizadas por teleconferência, quando são complexas e necessitam de dilação probatória, demandam muito mais tempo do que as presenciais para a sua realização, diante das já conhecidas vicissitudes do meio virtual, em especial, falhas de conexão, além das dificuldades no próprio manejo da plataforma a ser utilizada por partes e testemunhas. Logo, o comparecimento presencial evita possíveis dificuldades técnicas na transmissão de dados e eventual necessidade de refazimento do ato, otimizando o tempo, além de respeitar a incomunicabilidade das testemunhas, garantindo-se, por consectário, maior segurança jurídica ao feito. Revela-se pertinente destacar que a modalidade de realização da audiência não pode ser talhada ao exclusivo interesse das partes ou de seus patronos, até porque a Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor, em seu artigo 813, que "As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.", é cogente quanto à realização das solenidades na sede do Juízo, mediante comparecimento presencial das partes ("Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.").…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.