Processo 0000603-61.2022.5.10.0111
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000603-61.2022.5.10.0111 RECLAMANTE: MARICELIA DE SOUSA RECLAMADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f4daf proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora FABIANE ROSA DE OLIVEIRA, no dia 13 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. A exequente requereu a instauração do Incidente de Desconstituição da Personalidade Jurídica (IDPJ), bem como a concessão da tutela provisória de urgência para imediato bloqueio de ativos do(s) suscitado(s), via sistema SISBAJUD. Consoante o artigo 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não tendo o exequente comprovado qualquer fato relativo ao(s) sócio(s) da empresa executada que ensejasse risco ao resultado útil do processo (satisfação da execução), indefiro a utilização do sistema SISBAJUD para bloqueio de valores do suscitado, restando, portanto, indeferida a concessão da tutela provisória de urgência. Instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e, via de consequência, determino a suspensão da execução nos presentes autos, nos termos do artigo 855-A, §2º, da CLT e do Provimentos 1/2019, da CGJT. Determino, ainda, a citação do(s) suscitado(s) Instituto Profissionalizante Ester Giraldi Ltda, CNPJ 13.398.418/0001-40, Instituto Profissionalizante Azor Giraldi Dias Ltda, CNPJ 33.383.694/0001-42, Azor Giraldi Dias, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Ester Giraldi Dias, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Renata Giraldi Dias, CPF XXX.XXX.XXX-XX e Luciano Davi Giraldi Dias, CPF XXX.XXX.XXX-XX, no(s) endereço(s) indicado(s), para o pagamento da dívida (R$ 57.858,74), conforme planilha de cálculos ID 3a2eac8 ou, querendo, apresentar manifestação, e, ainda, indicar as provas a produzir, no prazo de 15 dias. Os suscitados ficam cientes também que a procedência do incidente ensejará o início da execução. Cumpra-se por mandado e/ou carta precatória. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA
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