Processo 0000603-79.2025.5.23.0051

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000603-79.2025.5.23.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATSum 0000603-79.2025.5.23.0051 RECLAMANTE: SEBASTIAO CARNEIRO DE OLINDA RECLAMADO: TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d342c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. Compulsando os autos, constato a regular e integral satisfação das obrigações decorrentes do título executivo judicial. 1.1. Conforme se extrai da tramitação processual recente, o crédito principal devido ao exequente  e os créditos de honorários sucumbenciais de seu patrono foram devidamente liberados e levantados(IDs a56833e, ad77cae, a2fcc49 e 161ab92), bem como houve o recolhimento do FGTS na conta vinculada(IDs 631dd1c e 1b23f6f).  1.2. No tocante às obrigações acessórias, a executada comprovou a regularidade o recolhimento das custas processuais(IDs 74f3bbd e  48cb3c3)  e das contribuições previdenciárias (IDs 80fde7c e 1b23f6f).  1.3. Diante desse cenário de plena convergência, em que todas as obrigações de dar e fazer foram integralmente cumpridas, a finalidade do processo executivo foi plenamente alcançada. 2. Constato a existência de saldo ínfimo de R$ 1,38 em conta judicial n. 2086.XXX.XXX.XXX-XX-8, decorrentes de correções monetárias, razão pela qual determino a expedição ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), solicitando a transferência do valor de R$ 1,38(juros e correção monetária - de modo a zera a conta) existente na conta judicial 2086.XXX.XXX.XXX-XX-8, a título de crédito líquido do autor,   para a conta bancária de titularidade de Sofia Barboza Tocantins; CPF/Chave pix XXX.XXX.XXX-XX; Banco do Brasil, Agência1321-8, Conta Corrente n.70589-6 (procuração Id 883fa03, substabelecimento Id 7d6786e); 2.1. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas o atendimento à solicitação pelo banco depositário e, na sequência, junte-se o comprovante de cumprimento do alvará expedido. 3. Pelo exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, e para os efeitos do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO movida em face da executada TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, em razão da integral satisfação do débito. 4. Proceda à exclusão do nome da executada dos cadastros de inadimplentes e sistemas de restrição judicial vinculados a este Juízo (BNDT, SERASAJUD, SISBAJUD, RENAJUD e CNIB), caso subsista algum apontamento ativo decorrente destes autos. 5. Insira os valores ao sistema PJE. 6. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos procuradores habilitados. 7. Após o decurso do prazo recursal legal, proceda-se à revisão do feito e ao seu subsequente arquivamento definitivo, com as baixas de estilo. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

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