Processo 0000603-83.2014.4.02.5111

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000603-83.2014.4.02.5111
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000603-83.2014.4.02.5111/RJ APELANTE : PIRAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRE GOMES PEREIRA (OAB RJ116487) ADVOGADO(A) : LOUIS ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA (OAB RJ136019) ADVOGADO(A) : MAGNO NEVES BARBOSA (OAB RJ081674) ADVOGADO(A) : NADIA OLIVEIRA PEGADO (OAB RJ153678) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por PIRAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (evento 101), com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea  a , da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal (evento 45), do seguinte teor: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE TAMOIOS. UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL. PLANO DE MANEJO. CONSTRUÇÕES IRREGULARES. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.  I – Caso em exame 1. Apelação interposta por Piraquara Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra sentença que julgou procedente o pedido (art. 487, I, CPC)  “para condenar a parte ré em: (a) obrigação de fazer, consistente na (a.1)  demolição dos dois atracadouros e das linhas de estacas situadas no interior da ESEC Tampoios  (cf. Informação/ESEC Tamoios n. 012/2012, de 30/07/2012, no Evento 1, OUT2, p. 20/28) e (a.2)  remoção dos entulhos  para locais apropriados, com a (a.3)  reparação do ambiente degradado mediante a elaboração de PRAD  a ser aprovado pelo ICMBio; (b) obrigação de não-fazer, consistente na (b.1)  abstenção de erigir novas construções no local ou ampliar as existentes , bem como na (b.2)  abstenção de desenvolver qualquer atividade no local ; (c) obrigação de pagar (c.1)  indenização a título de danos interinos ou intermediários , a serem apurados em liquidação de sentença e revertidos ao Fundo de que trata o art. 13 da Lei n. 7.347/1985, e (c.2)  indenização por dano moral coletivo  no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento (Enunciado n. 362 da Súmula do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Enunciado n. 54 da Súmula do STJ), isto é, a partir de 09/12/2013, ambos conforme os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal”.   2. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Piraquara Empreendimentos Imobiliários Ltda., objetivando interditar a área de apoio náutico (píeres e linhas de estacas) do empreendimento Marina dos Reis Praia do Coelho, bem como impedir a realização de novas construções no local ou amplie as construções existentes. II – Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia a verificar a legalidade da construção e manutenção de dois atracadouros e cinco linhas de atracação com trinta e três estacas ao todo, no entorno marinho da ESEC de Tamoios referente ao raio de 1 km da Ilha Pingo D'Água.  III – Razões de decidir 4. A ESEC Tamoios é uma Unidade de Conservação federal de proteção integral, criada pelo Decreto n. 98.864/1990, para atender dispositivo normativo que determina que todas as usinas nucleares deverão ser localizadas em áreas delimitadas como estações ecológicas (art. 1º, Decreto n. 84.973/1980) e tem o objetivo de preservar o riquíssimo ecossistema insular e marinho da Baía da Ilha Grande, bem como permitir o monitoramento de sua qualidade ambiental. 5. Segundo a Lei do SNUC (Lei n. 9.985/2000), as Estações Ecológicas integram o grupo das Unidades de Proteção Integral, tem como objetivo a preservação da natureza e a…

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