Processo 0000603-95.2023.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000603-95.2023.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000603-95.2023.5.23.0036 RECLAMANTE: NILSON ALEXANDRE RECLAMADO: RAMALHO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 296f08d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. (r) 1. Noticiam as partes a celebração de acordo , nos termos da petição #id:534cc80. 2. Presentes os requisitos jurídico-formais, homologo o acordo noticiado pelas partes por meio da referida petição, #id:534cc80, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvando, no entanto, o avençado quanto ao valor devido a título de FGTS, o qual deverá ser recolhido à conta vinculada de FGTS do Reclamante, com posterior movimentação do valor depositado, mediante alvará, conforme já estabelecido na sentença #id:0d5d6a2. 2.1. Ressalta-se que o valor referente ao FGTS será recolhido à conta vinculada de FGTS a partir do valor bloqueado via SISBAJUD, ficando desde já intimada a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar número de conta bancária de titularidade do próprio Reclamante para recebimento desta verba, ou apresentar procuração com poderes específicos para liberação para a conta do advogado indicada na petição de acordo. 3. Subsiste ao(à) Réu(Ré) o ônus do pagamento das parcelas acessórias devidas a título de contribuições previdenciárias e custas processuais, nos valores apurados no cálculo #id:886f906, as quais deverão ser quitadas no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. 4. Deverá o(a) Autor(a) denunciar eventual descumprimento do acordo no prazo de 30 (trinta) dias após a data do vencimento, sendo certo que seu silêncio será interpretado como presunção positiva de quitação. 5. Proceda-se a imediata interrupção das tentativas de bloqueio via SISBAJUD e transfira o valor de R$ 8.900,00 dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada ao presente feito, para posterior recolhimento à conta vinculada de FGTS do Reclamante, liberando-se eventuais valores remanescentes. 6. Intimem-se as partes. 7. Considerando a celebração de acordo entre as partes, bem como a forma e prazos estabelecidos, conforme orientação do Ofício n. 62/2024- SGJ/TRT 23ª Região, após o cumprimento das deliberações supra, movimente-se o feito para o fluxo de "Controle de acordo" (quando o processo receberá o movimento: “15238 - Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação”) e anote-se o prazo do acordo no GIGS para o devido controle. 8. Por fim, decorrido o prazo para denúncia de eventual inadimplemento, deverá a Secretaria: I) REGISTRAR os pagamentos no PJe; II) REVISAR o feito; III) EXCLUIR a parte executada do BNDT e/ou de qualquer outro gravame que conste nos autos (penhora, Renajud, SERASAJUD, CNIB, etc), se for o caso; IV) REMETER os autos conclusos para sentença de extinção da execução.   SINOP/MT, 09 de junho de 2026. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMALHO TRANSPORTES LTDA

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