Processo 0000604-03.2025.5.05.0007

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000604-03.2025.5.05.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Cláudio Kelsch Tourinho
Última publicação
14/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA ROT 0000604-03.2025.5.05.0007 RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: ALINE BATISTA AMARAL E OUTROS (2) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000604-03.2025.5.05.0007 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2).   RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ATUAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. No ordenamento jurídico trabalhista, a isenção de que trata o art. 899, § 10, da CLT é restrita ao depósito recursal, permanecendo as custas processuais como pressuposto objetivo de admissibilidade. O estado de recuperação judicial, por si só, não induz presunção de miserabilidade jurídica da empresa (Súmula 463, II, do TST e Tema 283 da Tese Vinculante do TST). Inerte a parte após intimação específica para comprovar o deficit financeiro contemporâneo ao ato de recorrer, impõe-se o indeferimento da benesse e o não conhecimento do apelo por deserção. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO ELETRÔNICOS. VALIDADE RECONHECIDA EM CONFISSÃO REAL. A validade dos registros de jornada, ainda que realizados por sistema de login/logout e sem assinatura, é ratificada quando a parte reclamante admite, em interrogatório judicial, a idoneidade do sistema e o acerto dos registros. A ausência de amostragem de diferenças de sobrejornada impõe a manutenção da improcedência (art. 818, I, da CLT). REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ARBITRAMENTO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A inércia patronal em exibir memórias de cálculo detalhadas atrai a presunção de veracidade do art. 400 do CPC, a qual, contudo, deve ser sopesada com a prova oral. Mantém-se o arbitramento fundado no depoimento testemunhal que reflete a realidade da função de teleatendimento. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. A utilização de métodos de gestão baseados em gritos, exposição vexatória de resultados e agressividade física contra colaboradores, ainda que o contato físico tenha ocorrido com testemunha e não diretamente com a parte reclamante, configura ambiente de trabalho hostil e assédio moral organizacional. Indenização majorada para observar os critérios de dosimetria do art. 223-G da CLT, considerando a natureza média da ofensa e o último salário contratual da vítima. Recurso da reclamante provido em parte.   SALVADOR/BA, 18 de agosto de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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