Processo 0000604-08.2026.5.23.0026

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000604-08.2026.5.23.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Garças
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000604-08.2026.5.23.0026 RECLAMANTE: JOSIEL FAGUNDES MATIAS RECLAMADO: SARATIELLI MACHADO DE OLIVEIRA SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d562295 proferido nos autos. DESPACHO                                               Vistos, etc. Registro que o requerimento de declaração de revelia e de confissão ficta da parte reclamada será analisado por ocasião da prolação da Sentença. Analisando os autos, constato que a petição inicial veicula pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Sendo assim, em que pese o decurso do prazo para apresentação de defesa pela parte requerida, a realização de perícia técnica se impõe nos termos do art. 195 da CLT, uma vez que a averiguação da insalubridade demanda investigação dos agentes insalubres, seus confrontos com o tempo de exposição e grau de nocividade. Registro, todavia, que a realização de perícia técnica nestes autos seria dispensada caso fosse apresentada prova emprestada, de natureza técnica, com investigação dos agentes insalubres, seus confrontos com o tempo de exposição e grau de nocividade. Diante do acima exposto, por ora, concedo à parte autora o prazo de 05 dias para manifestar eventual interesse na produção de prova emprestada ou para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito em relação ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade, sob pena de preclusão e de presunção de desistência do pedido de adicional de insalubridade e reflexos. Registro que, em caso de interesse na produção de prova emprestada, a manifestação deverá ser instruída com o documento respectivo, sob pena de preclusão e de indeferimento. Intime-se a parte autora acerca deste despacho. Após o prazo acima conferido, retornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito, oportunidade na qual será analisada a necessidade de nomeação de perito para realização do encargo. BARRA DO GARCAS/MT, 23 de julho de 2026. FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSIEL FAGUNDES MATIAS

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