Processo 0000604-11.2026.5.10.0821

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000604-11.2026.5.10.0821
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Gurupi - TO
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATSum 0000604-11.2026.5.10.0821 RECLAMANTE: DANYEL DE SOUSA RECLAMADO: D. B. MACHADO - ME, ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a88e9 proferido nos autos. DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL   Vistos os autos. DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Designo o dia 13/07/2026 às 12:00, para a realização de audiência inicial relativa ao processo n.º 0000604-11.2026.5.10.0821, entre partes identificadas no cabeçalho acima, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, em sala de audiência virtual com a utilização da plataforma ZOOM, a ser acessada pelo link a seguir: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX JUÍZO 100% DIGITAL: Esta Vara do Trabalho não aderiu ao "Juízo 100% Digital" (§ 4º, do artigo 8º, da Resolução CNJ n.º 345/2020), intento registrado no processo administrativo TRT10-SEI-0009133-26.2020.5.10.8000 (Manifestação 2112752). Promova-se a retirada do registro próprio junto ao sistema PJe, acaso inserido pela parte autora. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Registro que a audiência de instrução, acaso designada nos presentes autos, será realizada de forma PRESENCIAL, de modo a resguardar a integridade da prova oral a ser produzida. HABILITAÇÃO DO ÁUDIO NA AUDIÊNCIA: Para que o participante tenha acesso ao áudio, em caso de uso de telefone celular, deve-se sempre marcar a opção DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES: A identificação dos participantes será feita, preferencialmente, da seguinte forma: a) os advogados, com o horário da audiência e a sigla ADV seguida do nome; b) as partes com o horário da audiência seguido do nome completo. PRESENÇA OBRIGATÓRIA DAS PARTES: As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento do advogado (artigo 843 da CLT). APRESENTAÇÃO DE DEFESA: A defesa deverá ser apresentada por meio de peça escrita, ANTES DA AUDIÊNCIA, acompanhada dos documentos, os quais deverão ser salvos no ambiente do PJe, observando-se os termos do artigo 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, sendo facultada a apresentação de defesa oral em audiência. APRESENTAÇÃO DE RECONVENÇÃO: Caso seja apresentada Reconvenção pela parte ré, compete ao advogado informar ao Juízo no momento do recebimento da defesa, a fim de que sejam estabelecidos os prazos para as manifestações. Caso não seja feita tal comunicação, a Reconvenção será considerada como não recebida. ARQUIVOS QUE ACOMPANHAM A DEFESA/RECONVENÇÃO: Os arquivos que eventualmente acompanharem a defesa e/ou reconvenção deverão ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, ainda que resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente, sob pena de não conhecimento ou exclusão (CSJT, Resolução n.º 185/2017, artigos 13, § 1.º, e 15). PROVAS EM ÁUDIO E/OU VÍDEO: Em caso de produção de prova em áudio e/ou vídeo, a parte deverá providenciar a juntada dos arquivos de áudio (.mp3) e/ou vídeo (.mp4), com até 200Mb (duzentos megabytes), nos próprios autos, por meio da funcionalidade "Acervo Digital", nos termos Ato Conjunto 48/2021 TST/CSJT e, ainda, a degravação das mídias, com as informações/indicações dos interlocutores e circunstâncias envolvidas, sob pena de desconsideração da prova.…

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